Em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (8), por maioria, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) referendou a decisão monocrática do desembargador Etélio de Carvalho Prado Junior, que extinguiu o Incidente de Impedimento pela perda superveniente do objeto, em virtude da desistência declarada pelo desembargador Roberto Porto em participar da votação para eleição da lista tríplice para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da Advocacia.
Durante manifestação em sessão ordinária, a desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida fez uma reflexão por unidade no Poder. “Nós, juntos, somos o Poder Judiciário. A nossa base esteve forte até o momento em que a gente esqueceu esse lado. Devemos ter respeito a todos”.
Nesta quarta-feira, discutia-se o incidente de impedimento cível suscitado pela presidente do TJSE, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, contra a participação do desembargador Roberto Eugênio Porto na eleição da lista tríplice.
A votação para a composição de lista tríplice tinha sido suspensa em 11 de fevereiro após questão de ordem relacionada a um eventual impedimento do desembargador Roberto Porto, na participação da formação de lista, em razão de vínculo com um dos integrantes da lista sêxtupla, que seria seu concunhado.
Por 10 votos a dois, os desembargadores decidiram pela perda de objeto do Incidente de Impedimento, após o próprio Roberto Porto protocolar petição declarando sua desistência voluntária de participação no processo de votação da lista tríplice. Porto argumentou que sua decisão visa a preservar a Corte e a evitar o prolongamento desnecessário do processo de escolha para o preenchimento da vaga. Ele também reafirmou que não haveria impedimento para sua participação.
Com a extinção do Incidente, será marcada uma nova data para a sessão de votação da lista tríplice.





