A desembargadora do Tribunal de Justiça de Sergipe, Iolanda Santos Guimarães, negou liminar que obrigava a Secretaria de Justiça e Defesa do Consumidor (Sejuc) a comprar o segundo dia folga dos agentes penitenciários. O documento esclarece que, embora o governo não seja obrigado a fazer esse procedimento, quando opinar pela necessidade de pagamento de hora extra, se submeterá ao que diz o Estatuto dos Servidores Públicos.
Em seu despacho, a desembargadora-relatora explica que o Estatuto, nos artigos 192 a 196 diz que “o valor da hora extraordinária será igual ao da hora normal de trabalho do funcionário, calculado com base no respectivo vencimento”. E que, “tratando-se de trabalho noturno, assim entendido o executado entre as 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, o valor da hora extraordinária será acrescido de 20%”.
Iolanda destacou que, baseando-se na Lei Estadual Complementar 72/2002, que dispõe sobre as carreiras dos servidores públicos civis do Sistema Prisional, não há citação “especificamente sobre serviço extraordinário e sua remuneração”. Sendo assim, diz a relatora, “inexistindo disposição legal específica para remuneração dos guardas e agentes penitenciários na forma diversa daquela prevista no Estatuto dos Servidores Públicos, descabida a pretensão do agravante posto que o pagamento do serviço extraordinário deve ser remunerado de acordo com o que dispõe a lei de regência”.
A relatora acrescentou, ainda, que não duvida da grave situação em que se encontra o sistema carcerário, sendo do conhecimento público os diversos casos de fuga e rebeliões nos presídios, entretanto, “não vejo como a realidade fática possa subverter o que expressamente se encontra disposto em lei”.
Ou seja, o pagamento de hora extra tem previsão legal e da forma que está sendo efetuada pela Sejuc, não decorre de sanções aos servidores e tão pouco ao gestor. A presente ação iniciada pelo Ministério Público e com o apoio do Sindipen procurava, à época, aumentar o efetivo nas unidades prisionais, obrigando o Estado a comprar o dia de folga dos agentes prisionais.
Embora o MP e o Sindipen não tenham logrado êxito na esfera judicial, o atual gestor, por iniciativa meramente administrativa e operacional, decidiu pagar horas extras, justamente para aumentar o efetivo nas unidades prisionais.
“O que não entendo é, justamente, ‘parte da categoria e de membros do Sindipen’, agora tentarem confundir os colegas, persuadindo-os a não aceitarem realizar as horas extras, sob a falsa alegação de ilegalidade”, pontou o secretário de Justiça, Antônio Hora Filho.
Fonte: Sejuc