A Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) tem 30 dias para contratar jovens aprendizes em número equivalente a, no mínimo, 5%, e a, no máximo, 15% dos empregados existentes em cada estabelecimento da empresa, cujas funções demandem formação profissional. A determinação é da Justiça do Trabalho que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) e em caso de descumprimento haverá a aplicação de multas.
A ação foi ajuizada pelo MPT-SE em virtude da denúncia de que a Deso não estava cumprindo as normas que fixam cota legal para a contratação de aprendizes. No procedimento investigatório, observou-se a existência de autos de infração lavrados pela Inspeção Federal do Trabalho nos anos de 2014 e 2016 relativos à não observância da cota legal. Diante da reincidência nas irregularidades e a recusa da empresa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o MPT-SE levou a questão ao Judiciário.
O percentual de vagas destinados à aprendizagem é medida que se impõe e deve ser observada a fim de se proporcionar a formação profissional dos adolescentes e a busca do pleno emprego. Considerando que a aprendizagem é importante instrumento de inserção social dos adolescentes no mercado de trabalho, torna-se indispensável a atuação do MPT para fazer com que restem observadas as normas relativas à cota legal estabelecida para contratação de aprendizes.