A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou os valores que serão cobrados do Imposto sobre Propriedade de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025.
Segundo a Sefaz, em média, houve uma redução de 12,25% em relação ao verificado no exercício do ano passado. A consulta está disponível no site da Sefaz.
Os valores do IPVA para veículos usados são calculados levando em conta uma alíquota estabelecida pela Lei 7655/2013 e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para veículos novos, a referência é o valor informado na nota fiscal.
Para automóveis e veículos utilitários com valor abaixo de R$ 120 mil, o IPVA corresponde a 2,5% do indicado na tabela Fipe. Aqueles com valor superior a esse valor pagarão 3%. Ônibus, microônibus e caminhões têm alíquota de 1%, enquanto motocicletas e similares pagam 2%.
Os proprietários também receberão o documento em suas residências, desde que o endereço esteja atualizado junto ao órgão de trânsito. Para ter acesso ao desconto de 10% o contribuinte deve realizar o pagamento integral do imposto até o dia 31 de março.
Para aqueles que não optarem por realizar a quitação com o desconto, o procedimento poderá ser feito até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário. Os veículos automotores com placas de final 1 e 2 deverão fazer o pagamento até o dia 30 de abril, enquanto aqueles que possuem terminação 3 e 4 têm prazo até 30 de maio.
O cronograma continua até o mês de novembro, quando deve ser pago o imposto pelos donos de veículos com placa de final 0. Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.