ARACAJU/SE, 18 de setembro de 2024 , 0:20:51

‘Dinheiro esquecido’: valor não solicitado em até 30 dias será transferido para o Tesouro

 

Com a aprovação da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia nesta quinta-feira (12), na Câmara dos Deputados, os parlamentares aprovaram também o uso do “dinheiro esquecido” em bancos para serem incorporados ao Tesouro Nacional caso não seja solicitado em prazo determinado — e assim auxiliar nas contas públicas.

De acordo com o Banco Central (BC), R$ 8,51 bilhões estavam disponíveis em julho para resgate no Sistema de Valores a Receber (SVR). Antes, esse montante podia ficar disponível por tempo indeterminado, mas agora, há um prazo de 30 dias para ele ser recuperado. Após esse período, ele é usado pela União.

O prazo passará a valer após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar o projeto de reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia, que já foi aprovado pelo Senado e teve o texto-base aprovado pela Câmara nesta quinta-feira.

O SRV é um serviço do BC no qual é possível consultar se pessoas físicas e empresas têm algum “dinheiro esquecido” em banco, consórcio ou outra instituição.

Esse valor era o mesmo disponível em junho, enquanto em maio era de R$ 8,36 bilhões e, em abril, de R$ 8,15 bilhões.

E como vai funcionar?

Após a lei ser sancionada, os cidadãos deveram solicitar o ‘valor esquecido’ em até 30 dias. Caso isso não aconteça, o valor será repassado ao Tesouro Nacional, com o objetivo que ajudar nas contas públicas do governo.

Se o dinheiro for recolhido pelo governo, o titular terá um prazo de 30 dias para contestar. Todos os valores que forem transferidos para o governo serão publicados no Diário Oficial da União, e contará com informações como banco, agência, valor e número de conta. Se a contestação for indeferida, o titular terá dez dias para apresentar recurso ao Conselho Monetário Nacional (CMN).

Porém, os titulares ainda terão seis meses, a partir da publicação no DOU ou da data do recurso, para entrarem na Justiça pedindo a restituição do valor. Também segundo o texto, mas sem maiores detalhes, os valores poderão ser contestados judicialmente até 31 de dezembro de 2027.

Como consultar valores a receber?

Para saber se você tem direito ao saque é necessário consultar o próprio site do Sistema de Valores a Receber. Também é possível consultar valores esquecidos de familiares falecidos e solicitar o resgate. Neste endereço citado acima, o consumidor deve clicar em “Consulte se tem valores a receber”. Insira os dados e clique em “Consultar”.

Como solicitar o resgate de valores a receber?

Após fazer a consulta e verificar que há valores a receber, será necessário clicará no botão ‘Acessar o SVR’. Se não tiver fila de espera, o consumidor será transferido para a página de login da Conta gov.br.

Para acessar seus valores (pessoa física) ou de pessoas falecidas, sua Conta gov.br precisa ser de nível prata ou ouro.
Para acessar valores de pessoa jurídica, sua Conta gov.br precisa ter o CNPJ a ela vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto colaborador).

O consumidor terá 30 minutos dentro do sistema. Segundo o BC, esse tempo é suficiente para fazer tudo que precisa, mas fique atento ao reloginho no canto superior da tela.

A solicitação do resgate é feita dentro do próprio Sistema de Valores a Receber. Neste caso será necessário:

  • Selecionar uma de suas chaves Pix (campo obrigatório) e informar seus dados pessoais;
  • Guardar o número de protocolo para entrar em contato com a instituição, se necessário.
  • Segundo o Banco Central, mesmo que o consumidor tenha indicado a chave Pix, a instituição pode devolver por
  • TED ou DOC para a conta da chave Pix selecionada.

Qual é o prazo de pagamento do “dinheiro esquecido”?

O prazo de pagamento do dinheiro é de até em 12 dias úteis em caso de pagamento via Pix. Nos outros casos, o prazo é determinado pela instituição financeira. Segundo o BC, ela não é obrigada a pagar em até 12 dias úteis.

Além disso, a instituição pode entrar em contato pelo telefone ou pelo e-mail indicado para confirmar sua identidade ou tirar dúvidas sobre a forma de devolução. Esse é um procedimento para sua segurança e da instituição. Entretanto, nunca forneça senhas a ninguém.

Se o sistema oferecer a opção Solicitar por aqui, mas não apresentar chave Pix disponível para seleção:

  • Entre em contato diretamente com a instituição financeira pelo telefone ou pelo e-mail informado por ela para combinar a forma de devolução.
  • Se preferir, crie uma chave Pix e volte ao sistema para solicitar o valor.

Se o sistema não oferecer a opção Solicitar por aqui:

Entre em contato diretamente com a instituição financeira pelo telefone ou pelo e-mail informado por ela para combinar a forma de devolução.

Como consultar valores a receber de falecidos?

Os herdeiros podem consultar se existe algum valor esquecido pelo familiar falecido em bancos, instituições financeiras e cooperativas.

O primeiro passo que o herdeiro interessado deve dar é acessar o mesmo site do SVR. Para isso é necessário saber o CPF e data de nascimento da pessoa falecida.

Ao acessar o Sistema de Valores a Receber será necessário fazer login na Conta gov.br. Por causa do sigilo bancário, a conta precisa ser de nível prata ou ouro.

Neste momento, a pessoa terá acesso para Valores para Pessoas Falecidas dentro do sistema e terá de informar o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.

É fundamental ler e aceitar o Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros. Para acessar os dados da pessoa falecida, o consumidor precisa ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.

Na tela do sistema aparecerá:

  • O nome e os dados de contato da instituição que deve devolver o valor;
  • A origem (tipo) do valor a receber;
  • A faixa do valor a receber.
  • O passo seguinte será entrar em contato com diretamente à instituição sobre a documentação necessária para apresentar para receber o valor da pessoa falecida.

Como criar a conta gov.br?

É possível criar a conta gov.br por meio do aplicativo ou pela internet, clicando em “Entrar com gov.br”. Na tela inicial, digite seu CPF e clique em “Continuar”. Caso não possua uma conta gov.br, será direcionado para criar uma.

Para iniciar, se o consumidor tiver CNH ou biometria facial no TSE, ele fará o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br. Se der tudo certo, a conta já será Ouro ou Prata, e na telinha você verá a mensagem de sucesso.

Caso não tenha CNH ou biometria no TSE, poderá criar a conta por meio de bancos credenciados. Assim, a conta será Prata. Mas, se não for possível criar a conta com banco credenciado, será necessário responder um questionário online e governo uma conta Bronze para o consumidor.

Fonte: Exame

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