Há exatos 34 anos, a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), previsto na Lei Federal nº 8.069, marcou a história dos direitos humanos no país. Responsável por garantir os direitos e a proteção de crianças e adolescentes por meio de órgãos e instituições públicas ou entidades da sociedade civil, a legislação é fundamentada na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e na Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) ratificada pelo Brasil.
Assegurar necessidades essenciais como saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, cultura, dignidade, respeito e liberdade, previstos na Constituição Federal, é a principal responsabilidade do ECA desde 13 de julho de 1990, data em que foi sancionado. Desde então, o estatuto promoveu importantes avanços para a sociedade brasileira, como a universalização da escola pública e a redução na mortalidade infantil, além da criação dos Conselhos Tutelares e das Varas da Infância e Juventude e do estabelecimento de políticas públicas de enfrentamento ao trabalho infantil, abuso e exploração sexual.
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), em 1990, 12,5% dos jovens entre 10 e 18 anos eram analfabetos, caindo para 1,4%, em 2013, uma redução de 88,8%. Além disso, de 1990 a 2019, o percentual de crianças com idade escolar obrigatória fora da escola caiu de 19,6% para 3,7% (Pnad 2019).
Ao possibilitar que crianças e adolescentes fossem reconhecidos como cidadãos com direitos e deveres, o ECA se tornou uma das legislações mais avançadas do mundo no que diz respeito à proteção da infância e da adolescência. Porém, ainda existem muitos desafios a serem vencidos para que todos os jovens tenham uma vida digna, como conscientizar a população sobre a obrigação legal de proteger a vida de meninos e meninas e a necessidade de mudança de hábitos e costumes, visando uma compreensão de crianças e adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.
Com o objetivo de disseminar os direitos dos jovens garantidos pelo ECA, o Ministério Público de Sergipe criou, em 2023, o Portal da Criança e do Adolescente, que conta com informações sobre os direitos de crianças e adolescentes previstos na lei e como identificar vítimas de violência infantil; campanhas permanentes, como a “Proteger é dever de todos”; e canais de denúncia. Além disso, o MP de Sergipe promove ações que contribuem para o fortalecimento de órgãos responsáveis pela aplicação do estatuto, como conselhos tutelares e sistemas de justiça.
“Só protegendo meninos e meninas no presente, teremos um futuro de progresso enquanto sociedade. Por isso, precisamos continuar avançando e apresentando o Estatuto da Criança e do Adolescente à população para que possamos juntos fiscalizar o cumprimento dos direitos e deveres dali decorrentes por todos seus membros e implantar uma cultura de prioridade absoluta na defesa destes direitos, pois proteger é dever de todos”, destacou a Promotora de Justiça e Diretora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Adolescência, Talita Cunegundes Fernandes da Silva.
Canais de denúncia
Fique alerta e escute a criança, preste atenção aos detalhes, observe mudanças de comportamento, não se omita. Se você testemunhar, souber ou suspeitar de alguma criança ou adolescente vítima de negligência, violência, exploração ou abuso, denuncie! É anônima e gratuita. A sua denúncia pode salvar a vida de uma criança ou de um adolescente!
– Disque 100 – Disque Direitos Humanos Nacional – funciona 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar.
Além do número de telefone, é possível fazer a denúncia por meio dos seguintes canais:
– Envio de mensagem para o e-mail disquedireitoshumanos@sdh.gov.br
– Crimes na internet através do portal www.disque100.gov.br
– Ouvidoria online www.humanizaredes.gov.br/ouvidoria-online/
– Ligação internacional +55 61 3212.8400
– Disque 181 – Denúncia Polícia Civil – funciona com uma central de atendimento unificada, formada por profissionais treinados e capacitados que trabalham em regime de 24 horas para atender à população. Toda denúncia registrada é encaminhada para uma equipe de analistas composta por um integrante da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
– Ouvidoria do MP/SE – funciona com atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h. Além disso, a denúncia também pode ser feita por meio dos seguintes canais:
– Ligação para o telefone –127 (de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h)
– Envio de mensagem para o e-mail – ouvidoria@mpse.mp.br
– Site: sistemas.mpse.mp.br/4.5/Ouvidoria/Manifestacao/Ouvidoria.aspx