Nos primeiros dois meses de 2016, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT) registrou um total 109 veículos retidos ao pátio do órgão por realizar transporte irregular de passageiros. Destas apreensões, 47 foram realizadas no mês de janeiro e 62 em fevereiro. Os números são resultado do trabalho em conjunto com órgãos de trânsito de municípios vizinhos, executando constante fiscalização na cidade e região metropolitana.
No ano de 2015, foram detidos um total de 624 veículos pelo mesmo tipo de infração. Diferente do táxi com permissão para este fim, o transporte irregular não oferece nenhuma garantia de segurança e eficiência do serviço. Já os táxis regulares possuem o alvará do taxista exposto no painel do veículo e são facilmente identificados através do número e a marca da SMTT Aracaju. Portanto, qualquer dano causado ao usuário pode ser denunciado no órgão, um garantia não disponível para quem utiliza os táxis irregulares.
De acordo com o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro caracteriza-se como transporte irregular: “transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Segundo o Decreto Municipal de nº 4738, de 27 de dezembro de 2015, em seu artigo 4º, compete ao Poder Executivo, através da SMTT, a fiscalização para o cumprimento da Lei. Como medida administrativa, o veículo é recolhido ao pátio do órgão e só é liberado após o pagamento da multa de R$ 957,00 e a diária do pátio que é de R$30,00 para veículos de passeio e R$ 80,00 para veículos maiores. Para os casos de reincidência o valor da multa sobe para R$1.915,38.
O Diretor de Transportes Públicos, Coronel Péricles, explica que o aumento no rigor da lei aliado à fiscalização devem provocar uma diminuição do transporte remunerado irregular de passageiros na cidade nos próximos meses. “Nossas equipes estão atuando e a missão é combater este tipo de atividade no município de Aracaju, para que a categoria taxista e a população não sejam prejudicadas”, afirma o diretor.
Os veículos que realizam este tipo de transporte podem ser denunciados à Guarda Municipal – 151 e pelo Disque Trânsito – 118.
Fonte: SMTT