No dia 25 de março, o Brasil celebra o Dia Nacional da Constituição, uma data que relembra a importância das leis que regem o país e garantem direitos e deveres a todos os cidadãos. O dia faz referência à primeira Constituição brasileira, promulgada em 1824, ainda no período do Império.
Reconhecendo a importância da Constituição na história do país, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE) reproduz, desde o ano de 2024, a exposição ‘200 Anos da Constitucionalização do Brasil’, no Memorial Antônio Manuel de Carvalho Neto, localizado no hall de entrada do edifício-sede. A mostra foi criada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e apresenta um panorama das sete Constituições brasileiras, destacando a evolução dos direitos sociais e trabalhistas ao longo dos séculos.
1ª Constituição (1824)
A primeira Constituição, de 1824, foi outorgada ainda no período imperial, quando a economia era sustentada pelo trabalho escravizado e não havia previsão de direitos sociais e trabalhistas. Nesse contexto, a atuação do advogado Luiz Gama, filho de uma mulher negra escravizada e de um fidalgo português, foi fundamental. Sua luta abolicionista impulsionou debates sobre justiça e inclusão, abrindo caminho para a incorporação desses direitos nas futuras Cartas Constitucionais.
2ª Constituição (1891)
Em 1891, a segunda Constituição permitiu avanços no sistema político, como a adoção do princípio dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, e o federalismo, concedendo aos Estados e municípios responsabilidade e poder. Assegurou o livre exercício profissional, mas falhou em promover a inclusão de homens e mulheres negros no mercado de trabalho após a abolição da escravatura. Além disso, propostas de proteção aos trabalhadores foram silenciadas, impedindo avanços significativos.
3ª Constituição (1934)
A terceira Constituição, de 1934, possibilitou diversos avanços referentes à legislação trabalhista, como a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, jornada de trabalho de 8 horas diárias, salário mínimo, previdência social, férias e etc. Além disso, foi a primeira a apresentar a criação da Justiça do Trabalho, a fim de melhor dirimir as importantes questões sociais advindas da relação capital x trabalho. É preciso ressaltar, ainda, o papel exercido pelas mulheres, que participaram do processo de elaboração da Constituição, pressionando o governo para assegurar direitos como licença pós-parto e garantia de emprego após a gestação, e fim das restrições ao trabalho de mulheres casadas.
4ª Constituição (1937)
Em 1937, a Constituição de 1937, a quarta, tinha uma perspectiva ditatorial, também conhecida como “Constituição Polaca”, concentrando o poder político nas mãos de Getúlio Vargas. Algumas medidas significativas foram adotadas na Constituição de 1937, como a proibição do direito de greve, que comprometeu o exercício de direitos trabalhistas. Entretanto, a ideia de criação de uma Justiça do Trabalho não foi abolida, o que culminou com sua instalação em maio de 1941.
5ª Constituição (1946)
Com o fim do Estado Novo e o retorno à democracia, em 1946, foi instituída a quinta Constituição, com a criação da Justiça do Trabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. Dessa forma, o Tribunal Superior do Trabalho constituiu-se em instância máxima para julgar matérias relativas ao direito do trabalho no país, um marco para a construção dos direitos sociais e trabalhistas brasileiros. Além do mais, foram introduzidos novos direitos trabalhistas, como o adicional noturno, repouso semanal remunerado, participação do trabalhador nos lucros da empresa, proibição do trabalho a menores de 14 anos, retomada do direito de greve e a liberdade de atuação dos sindicatos.
6ª Constituição (1967)
Após o golpe civil-militar em 1964, o Brasil mergulhou novamente nos porões do autoritarismo. E, por meio do Ato Institucional n° 04 (AI-4), foi elaborada a sexta Constituição, em 1967, mitigando os avanços conquistados em 1946 e enfraquecendo o Legislativo e o Judiciário. No âmbito trabalhista, o regime enfraqueceu os direitos dos trabalhadores ao eliminar a estabilidade após 10 anos de serviço na mesma empresa e restringindo o direito à greve. Apesar das medidas repressivas do regime de exceção, a Constituição de 1967 incluiu alguns artigos importantes, como a valorização do trabalho como condição de dignidade humana, e assegurou direitos aos trabalhadores visando à melhoria social.
Constituição Cidadã (1988)
A Constituição de 1988 tornou-se símbolo da redemocratização do Brasil, ampliando direitos sociais e trabalhistas de forma inédita. Fruto de uma Assembleia Constituinte com forte participação popular, ficou conhecida como Constituição Cidadã. Além de garantir liberdades civis e dignidade a todos, trouxe avanços na inclusão de pessoas com deficiência, assegurando igualdade de oportunidades em educação, saúde e trabalho. Posteriormente, leis como a Lei Brasileira de Inclusão (2015) e medidas do CNJ fortaleceram a acessibilidade e a inserção no mercado de trabalho, reafirmando o compromisso com uma sociedade mais justa e inclusiva.
Fonte: TRT/SE