ARACAJU/SE, 14 de agosto de 2025 , 5:44:04

Em Sergipe, inscrições para acordo direto de precatórios começam na próxima segunda-feira (18)

 

A partir da próxima segunda-feira (18), credores de precatórios do Estado de Sergipe poderão aderir a um acordo direto, que possibilita o recebimento mais rápido mediante deságio de 40% do valor devido. A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE). O período de inscrições se estende até 29 de agosto.

Os interessados poderão se inscrever on-line, por meio do Portal do Advogado ou do Portal do Cidadão, utilizando login via plataforma Gov.br, que dispensa a necessidade de assinatura manual dos documentos. Para quem preferir a inscrição presencial, o prazo será entre os dias 27 e 29 de agosto, no Departamento de Precatórios, localizado no Palácio da Justiça Tobias Barreto, no Centro de Aracaju, das 7h às 13h.

Requisitos

Para aderir ao programa, o credor deverá fornecer informações pessoais, bancárias e sobre o precatório, além de uma declaração formal de aceitação do deságio de 40%. Caso a adesão seja feita por intermédio de advogado, será necessário apresentar procuração específica. A apresentação do pedido não garante o recebimento, que estará condicionado à habilitação do credor e à disponibilidade de recursos.

A triagem e a divulgação dos credores habilitados serão de responsabilidade do TJ e os pagamentos serão realizados exclusivamente por transferência eletrônica, observando a prioridade de precatórios alimentares em relação aos comuns, e respeitando a ordem cronológica de expedição, conforme a Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O edital que regulamenta o programa está disponível desde o dia 18 de julho, no site da PGE e no Diário de Justiça Eletrônico do TJ-SE. O documento prevê a disponibilização de mais de R$ 102 milhões para o pagamento de precatórios via acordo direto.

Grupos prioritários

A adesão ao acordo direto também poderá ser feita por grupos que se enquadram nos requisitos de prioridade para recebimento de precatórios. A Constituição Federal assegura esse direito para idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves, como câncer, Parkinson e esclerose múltipla.

Nesse caso, a prioridade garante o pagamento antecipado até cinco vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Valores superiores a esse limite serão pagos de acordo com a ordem normal de cronologia. Outros critérios, como o prazo para comprovação do direito à prioridade e uso do benefício por herdeiros, também seguem conforme previsto na legislação.

 

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