ARACAJU/SE, 7 de outubro de 2025 , 20:18:34

Em Sergipe, MPF requer suspensão imediata de demissões na FHS até substituição por profissionais concursados

 

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou novo pedido de urgência para que a Justiça Federal de Sergipe determine a suspensão imediata de demissões de profissionais contratados temporariamente pela Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) até que sejam substituídos por servidores concursados.

A atuação do MPF ocorre após a Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe e a FHS emitirem um ofício circular convocando os profissionais temporários para se apresentar ao setor de Recursos Humanos no dia 2 de outubro. De acordo com o documento, o objetivo é receber “orientações e encaminhamentos relacionados à transição”, indicando o encerramento dos contratos em razão da transferência da gestão de unidades estaduais de saúde para organizações sociais (OS).

Porém, para o MPF, a substituição por mão de obra contratada via OS contraria o acordo judicial, que prevê a gradativa extinção dos contratos temporários da FHS com a correspondente substituição por profissionais admitidos através de concurso público. O acordo busca regularizar a situação dos contratos temporários vencidos da FHS, responsável pelo quadro de pessoal que, há anos, é cedido à Secretaria de Estado da Saúde para atuar no SUS em Sergipe. Como se trata de uma demanda permanente de mão de obra e não de contratações em razão de situações excepcionais, como calamidades e pandemias, o concurso público foi a forma ajustada no processo judicial para substituir os vínculos irregulares da Fundação em extinção.

No pedido feito à Justiça Federal o MPF também argumenta que o estado de Sergipe possui um concurso público finalizado pela Secretaria de Estado da Saúde, inclusive para funções exercidas pelos profissionais temporários da FHS, de modo que o cumprimento do acordo obriga o ente público a realizar a convocação dos aprovados para substituir os contratos de pessoal vencidos.

Este é o segundo pedido de tutela de urgência feito pelo MPF só esse ano para garantir o cumprimento das obrigações pactuadas no acordo. O primeiro, ajuizado em junho, foi motivado por outra tentativa de demissão dos profissionais temporários sem a nomeação dos aprovados no concurso e resultou em uma decisão liminar favorável que determinou a substituição dos contratos temporários pelos concursados.

Entenda o caso

A Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) foi criada pela Lei nº 6.347, de 2 de janeiro de 2008. Instituída a partir de novembro de 2009, a Fundação foi originalmente contratada pelo governo do estado para gerenciar os hospitais regionais de Estância, Itabaiana, Lagarto, Propriá e Nossa Senhora do Socorro, Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL), Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), Hospital Local de Neópolis, Unidade de Pronto Atendimento de Boquim e Hospital Local de Tobias Barreto, além do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192 Sergipe).

Em 2014, o MPF ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal em que requereu a não renovação do contrato firmado entre a FHS e o estado de Sergipe. O MPF solicitou ainda que o estado fosse obrigado a retomar o controle direto da gestão e a execução das ações e serviços de saúde em todos os níveis, especialmente no que se referia aos repasses dos recursos federais.

Na ação, o MPF apontou uma série de irregularidades constatadas em 2014 e atribuídas à gestão compartilhada entre a Secretaria de Estado da Saúde e a FHS, como gasto excessivo com pessoal, acúmulo indevido de cargos públicos, pagamento de horas extras contrariando a legislação, contratos de trabalho em duplicidade e servidores recebendo acima do teto constitucional. Também foi destacada a omissão da União, que é ré no processo por ser a gestora nacional do SUS e não agir a respeito.

A ação foi baseada em investigações do MPF e do MPSE, relatórios do Tribunal de Contas do Estado, relatórios do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e relatórios de fiscalização de conselhos profissionais e sindicatos da área da saúde, que davam conta de irregularidades na gestão das unidades de saúde e no quadro de pessoal, tendo como resultado graves situações de desassistência à saúde da população usuária do SUS.

Sucessivos acordos judiciais permitiram a renovação do contrato  entre SES e FHS desde então, mas, também através de acordo nesta ação judicial, o Estado foi obrigado a reassumir a gestão das unidades de saúde e o suprimento de suas necessidades materiais, inclusive insumos e medicamentos. Os acordos também garantiram que o Estado fosse responsável pela indicação de seus dirigentes a serem nomeados pela FHS, sob a direção superior da SES.

Além disso, também por meio de acordo homologado pela Justiça Federal, a Secretaria de Estado da Saúde se comprometeu a assumir todos os contratos que estavam titularizados pela Fundação Hospitalar de Saúde.

Atualmente, a principal atividade da FHS está relacionada à gestão dos trabalhadores da Saúde no estado de Sergipe, remunerados por meio dos recursos financeiros transferidos da SES para a FHS por força do contrato ainda vigente.

Em fevereiro de 2024, foi celebrado um novo acordo judicial perante a Justiça Federal, em uma atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do estado de Sergipe (MPSE). No novo compromisso, o governo do estado assumiu a obrigação de realizar concurso público para profissionais da área da saúde. O objetivo foi viabilizar a substituirão dos contratos temporários irregulares da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS).

Fonte: MPF-SE

 

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