ARACAJU/SE, 4 de julho de 2025 , 2:30:02

Entenda como fica a herança se a reforma tributária for aprovada em 2023

 

O projeto da reforma tributária que pode ser votado hoje (6) na Câmara dos Deputados pode aumentar a cobrança de impostos sobre heranças e doações.

A proposta prevê mudanças no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é cobrado em âmbito estadual. Entenda.

Afinal, o que é ITCMD?

ITCMD é um tributo recolhido em âmbito estadual com alíquota máxima de 8% e possibilidade de regimes progressivos de tributação de acordo com o valor herdado.

O imposto incide sobre heranças, doações, transferências e outros tipos de transações de gratuitas de uma pessoa para outra desde que não envolva operações de compra e venda. Ele também é aplicado na partilha de bens de um casal que se divorcia, a depender do caso da separação.

Como funciona hoje?

O ITCMD é cobrado de uma pessoa que recebe bens (móveis ou imóveis) de outra por meio de doação ou herança. Atualmente, o imposto pode ser recolhido onde o inventário é processado ou onde mora o doador.

A cobrança é diferente em cada Estado brasileiro. Em São Paulo, a alíquota é de 4%. Em Minas Gerais, de 5%. Já o Rio de Janeiro prevê seis alíquotas progressivas de 4% a 8% à medida em que a herança aumenta.

Os Estados também são livres para arbitrar sobre a isenção do imposto.

Em São Paulo, é isenta a herança de imóvel que não ultrapasse R$ 159.850 desde que os familiares beneficiados residam nele e não tenho outro imóvel; a transmissão de depósitos bancários e aplicações financeiras cujo valor total não ultrapassar R$ 31.970; a transmissão por doação, cujo valor não ultrapassar R$ 79.925.

Caso o falecido viva fora do Brasil, não há incidência de ITCMD pela ausência de uma Lei Complementar sobre a cobrança.

O que pode mudar com a herança na reforma tributária?

O ITCMD será progressivo de acordo com o valor da herança ou doação transmitida, como já acontece no Rio de Janeiro e em outros Estados. Haverá a cobrança de alíquotas maiores

Além disso, recolhimento do imposto será feito no Estado de residência da pessoa falecida.

Também será permitida a cobrança do tributo sobre heranças e doações do exterior, o que ainda vai depender de uma regra estabelecida por Lei Complementar.

Fonte: Valor

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