A Lei nº 9.750, de 1º de setembro de 2025, estabelece normas de segurança para casas de entretenimento em Sergipe, com foco na proibição do uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em ambientes fechados. De autoria dos deputados Kaká Santos (União Brasil) e Georgeo Passos (Cidadania), a norma foi sancionada pelo governo do estado e publicada no Diário Oficial em 2 de setembro.
A nova legislação entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação, ou seja, os estabelecimentos terão até o dia 1º de novembro de 2025 para se adequarem às exigências.
A lei visa a prevenir acidentes e potenciais tragédias, considerando que o uso desses artefatos em locais com aglomeração de pessoas e pouca ventilação representa um risco elevado de incêndios e pânico. A proibição se aplica a boates, clubes, salões de festas, teatros, auditórios, casas de shows e estabelecimentos similares, tanto públicos quanto privados.
O que diz a lei
– Proibição total: fica vedada a utilização de fogos de artifício, sinalizadores e “qualquer dispositivo similar com potencial de combustão ou emissão de faíscas” em ambientes fechados.
– Cumprimento de normas existentes: os estabelecimentos devem continuar cumprindo integralmente a Lei nº 8.151/2016 (que trata dos sistemas de segurança contra incêndio e pânico) e a Lei nº 8.415/2018 (que trata da presença de Bombeiros Civis).
– Informação ao público: torna-se obrigatória a afixação, em local visível, da capacidade máxima de lotação do espaço, bem como de aviso sobre eventuais pendências junto aos órgãos fiscalizadores de segurança contra incêndio.
– Multas e penalidades: O descumprimento da lei sujeita o infrator a penalidades administrativas e a uma multa de 1.000 UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe). Em caso de reincidência, o valor pode ser multiplicado em até dez vezes.
Deputados destacam importância da medida
Para o deputado Kaká Santos, a lei representa um marco para a segurança pública em Sergipe.
“Esta é uma medida que salva vidas. Estamos trazendo mais segurança para a população que frequenta esses locais de entretenimento, aprendendo com tristes episódios que ocorreram no país, como a tragédia da Boate Kiss, ocorrida na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, no fatídico dia 27 de janeiro de 2013 . Não podemos permitir que o descuido com normas básicas continue colocando pessoas em risco. É uma legislação moderna, preventiva e absolutamente necessária. Com essa nova lei, damos um passo importante para evitar que situações semelhantes se repitam em nosso estado”, afirmou o parlamentar.
O coautor do projeto, deputado Georgeo Passos, também reforçou o caráter preventivo da norma e o compromisso com a segurança da população.
“Nossa intenção é evitar que tragédias aconteçam, não remediar depois que o pior já ocorreu. Proibir fogos em ambientes fechados é um passo crucial para garantir que a diversão não se transforme em risco. Estamos falando de responsabilidade, de respeito à vida e de um esforço conjunto para construir ambientes mais seguros. A lei é clara, objetiva e prioriza o bem-estar dos sergipanos. A fiscalização será fundamental para assegurar que as normas sejam efetivamente cumpridas”, declarou.
Vigência e regulamentação
A nova legislação será regulamentada por meio de atos do Poder Executivo, a serem publicados antes do início de sua vigência.
Fonte: Agência de Notícias Alese