ARACAJU/SE, 17 de agosto de 2025 , 9:16:19

Especialista esclarece suposta exigência de planos de saúde para inserção do DIU

Uma denúncia do jornal Folha de S. Paulo gerou muitas discussões esta semana. Segundo a reportagem, planos de saúde estariam requisitando o consentimento do marido, em casos de reembolsos, para inserção do dispositivo intrauterino (DIU) em mulheres casadas. Órgãos competentes solicitaram explicações das empresas do setor. Nesta sexta-feira (3), após o Procon-SP notificar operadoras de plano de saúde e ameaçar multá-las, seus gerenciadores teriam negado a prática.

Com experiência no Direito à Saúde e Direito Médico, o advogado e professor da Universidade Tiradentes (Unit), Marlton Fontes Mota considera a prática abusiva por, flagrantemente, ser uma afronta à condição e dignidade da mulher.

“Representa um verdadeiro retrocesso social e um grave ferimento aos preceitos de liberdade e igualdade e da dignidade humana, contidos na Constituição Federal de 1988, além de inferir à mulher uma conduta danosa de afronta à sua autonomia e privacidade, uma violência intimidadora à sua livre vontade e uma limitação abusiva dos seus direitos sexuais e reprodutivos”, disse.

Segundo o docente, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) configura como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência sexual, ao impedi-la de usar qualquer método contraceptivo. A repercussão do fato foi tão grande que houve registros de propostas para Projetos de Lei tramitando na Câmara dos Deputados.

O professor enfatiza que a consumidora dos serviços ofertados pelo Plano e Operadora de Saúde que se sentir lesada deve denunciar a conduta abusiva à ANS, utilizando os canais de comunicação existentes no endereço eletrônico da Agência, usar o DISQUE ANS 0800 701 9656, o canal da ouvidoria ou o “Fale Conosco”.

“Da mesma forma, é possível denunciar ao Procon 79-32113383 ou ainda ingressar com uma ação judicial para buscar a tutela devida e possíveis reparações e, caso a consumidora não possa custear as despesas do processo judicial poderá buscar a Defensoria Pública ou os Núcleos de Práticas Jurídicas do Curso de Direito da Universidade Tiradentes, que também disponibilizam o atendimento a quem não dispõe de recursos para ingressar com uma ação perante o poder judiciário”, concluiu.

Marlton Fontes disse que a prática fere a dignidade da mulher e é possível denunciar nos órgãos competentes. Foto: Ascom/Unit.

 

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