ARACAJU/SE, 7 de julho de 2024 , 4:39:29

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Falsa comunicação de crime infla indicadores de roubos e furtos em Sergipe

 

Nos cinco primeiros meses deste ano, a Polícia Civil de Sergipe identificou 22 casos de falsa comunicação de crime no estado. O número representa 55% do total de casos dessa natureza mapeados pela Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (Ceacrim), durante todo ano de 2023, quando foram constatadas 40 ocorrências. Os dados englobam diversos tipos penais registrados nas delegacias de Sergipe.

Diante de situações envolvendo acionamentos de seguradoras e prejuízos com veículos, a identificação da prática de falsa comunicação de crime tem sido recorrente no âmbito das investigações conduzidas pela Polícia Civil de Sergipe. Tal prática consiste no ato de procurar delegacias e departamentos para a comunicação de fatos que não ocorreram, a exemplo de falsos furtos e roubos de veículos. A falsa comunicação de crimes gera impactos negativos para a sociedade, como o aumento do preço dos seguros, e recai em responsabilização penal para o denunciante.

Dentre as unidades que mais registram falsas comunicações de crimes está a Divisão de Roubos e Furtos de Veículos (DFRV). “Aqui percebemos um aumento significativo nesse tipo de crime. As comunicações informam que o veículo foi roubado ou furtado para que o proprietário possa receber o valor do seguro ou justificar o não pagamento de parcelas de financiamento”, detalhou o delegado titular da DRFV, Kassio Viana.

Na prática de falsa comunicação de crime no tocante a furtos e roubos de carros e motocicletas, para a denúncia, os proprietários escondem os veículos, relatou o delegado. Em muitos casos, quando possuem financiamento, os proprietários, para poder negociar com os bancos o pagamento de um valor irrisório relacionado ao saldo devedor, registram a falsa ocorrência e posteriormente ‘encontram’ esses veículos, regularizam a situação e vendem por um preço melhor, relatou Kassio Viana.

Em alguns casos de falsa comunicação de crime, os proprietários acabam tendo certo prejuízo com o veículo e fazem o acionamento da seguradora alegando furto ou roubo de carro ou motocicleta. “O proprietário às vezes tem um acidente e coloca o veículo para consertar, porém o valor fica muito alto. Ele então aciona o seguro alegando roubo ou furto, obtém o valor da cobertura e compra um outro veículo”, revelou Kassio Viana.

Impactos negativos

Com a falsa comunicação de furtos e roubos de veículos, há a elevação do preço dos seguros de carros e motocicletas, conforme explicou Kassio Viana. “Isso provoca um problema sério nos indicadores de roubos e furtos, mesmo de modo artificial, o que impacta no preço dos seguros aqui no estado de Sergipe. As falsas comunicações levam as pessoas a pagarem preços mais altos nos seguros veiculares”, evidenciou.

Diante do volume de casos, as investigações conduzidas pela DRFV têm identificado sinais que denotam e atestam a falsa comunicação de crime relacionada a furtos e roubos de veículos na capital e Grande Aracaju. “A DRFV tem descoberto esses casos, pois a delegacia tem conhecimento nessa área e dificilmente esses casos passam despercebidos”, alertou Kassio Viana.

Assim que o boletim de ocorrência é analisado, a equipe da DRFV já identifica os indícios de fraude envolvendo casos de falsa comunicação de crime, assim como relatou o delegado. “Quando percebemos os sinais de falsa comunicação, chamamos a suposta vítima, que acaba desistindo do boletim de ocorrência e confessa a prática. A gente faz o procedimento e encaminha para a Justiça”, descreveu.

Com a atuação da DRFV e da Polícia Militar, o impacto que seria gerado pelas comunicações falsas de furto e roubos de veículos é diminuído, pois as ações integradas têm elucidado tanto os casos de registros falsos quanto as ocorrências verdadeiras. “Felizmente, temos feito um trabalho de redução significativa dos crimes, o que tem diminuído o valor do seguro”, reiterou Kassio Viana.

Penalidades

De acordo com a legislação brasileira, a falsa comunicação de crime é passível de penalidades previstas no Código Penal Brasileiro. Segundo o artigo 340, a prática de provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, é passível de detenção – de um a seis meses – ou multa.

Fonte: Secom

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