A Justiça do Trabalho condenou a Fazenda de Cana de Açúcar Taquari Ltda. e Agro Industrial Capela Ltda. pela prática de trabalho escravo. A condenação é fruto de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE). Esse é o primeiro caso de trabalho escravo no Estado.
As empresas foram condenadas por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Também foram condenadas a pagar R$ 440 mil aos 44 trabalhadores flagrados em trabalho escravo, sendo devido a cada trabalhador R$ 7.360,00 por danos morais individuais, além de três salários mínimos referentes à indenização substitutiva do seguro desemprego.
A sentença determina a inclusão da Fazenda e Usina Taquari no cadastro de empresas flagradas em situação de trabalho escravo, conhecido como lista suja do trabalho escravo.
Diversas outras obrigações também foram impostas às empresas, a exemplo da proibição de recrutar e transportar trabalhadores oriundos de outras localidades sem emissão dos documentos obrigatórios e da prévia assinatura da Carteiras de Trabalho.
O MPT-SE encaminhará cópia da decisão para que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal apurem a prática do crime de redução de trabalhador à condição análoga de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal, cuja pena é de reclusão de dois a oito anos.
Os flagrantes
Em setembro e outubro de 2014, o MPT-SE, com apoio da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal, realizou inspeções nos municípios de Capela e Neópolis, onde foram encontrados cortadores de cana-de-açúcar, aliciados de Alagoas e Pernambuco, sendo submetidos a condições subumanas.
Os trabalhadores foram alojados em casebres sem as mínimas condições de higiene. Dormiam no chão ou em colchões sujos e rasgados. Nos referidos locais não havia sem acesso água potável, armários, geladeira, fogão, mesa, cadeira ou bancos.
Apesar das péssimas condições desses casebres, as empresas ainda cobravam dos trabalhadores o valor de R$ 225,00 para pagamento de despesas com o alojamento e alimentação.
Não foi fornecido aos trabalhadores quaisquer equipamentos de proteção individual – EPI´s, a exemplo de botas, luvas, etc. Eles laboravam nas frentes de plantio e corte de cana-de-açúcar com sandálias, calçados danificados, por eles próprios adquiridos, e até mesmos descalços.
Sem suportar as condições degradantes a que eram submetidos, os trabalhadores solicitaram que as empresas pagassem os dias trabalhados para que pudessem retornar para suas residências. A Taquari, no entanto, não pagou quaisquer valores e se negou a providenciar transporte para o retorno dos trabalhadores a Alagoas e Pernambuco. Somente através da inspeção do MPT-SE foi assegurado o pagamento das verbas rescisórias e o retorno dos trabalhadores.
Fonte: MPT/SE