Todo trabalhador de carteira assinada tem uma conta aberta em seu nome assim que começa a trabalhar na empresa. Essa conta, cuja gestão é obrigação do empregador, é feita com o fim exclusivo de acumular os recursos destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.
O FGTS é um direito do trabalhador formal, de carteira assinada. Pela contratação, a empresa precisa depositar todos os meses um valor equivalente a 8% do salário do colaborador, não podendo haver desconto do pagamento do salário.Quando o colaborador sai da empresa, esses depósitos deixam de acontecer e a conta fica inativa. Em alguns casos, é possível sacar os valores já depositados assim que a demissão acontece. Em outros, não.
O que é uma conta inativa do FGTS
O objetivo com a criação da conta do FGTS e seu abastecimento mensal é criar uma espécie de reserva para o trabalhador, que pode ser sacada em algumas situações, como uma demissão sem justa causa, término de contrato de trabalho por prazo determinado ou aposentadoria.
Embora o trabalhador possa sacar o dinheiro nos casos em que sai da empresa por ser demitido sem justa causa, quando a demissão acontece por justa causa ou é o colaborador quem se demite, os valores pagos continuam bloqueados na conta.
Nesses dois últimos casos, como o empregado deixa de trabalhar na empresa, o empregador deixa de pagar os depósitos mensais — o que faz com que a conta se torne inativa.
Mesmo com a conta inativa, porém, o dinheiro continua lá e segue rendendo juros e correção monetária.
Quando é possível sacar o dinheiro das contas inativas?
Quando o funcionário é demitido sem justa causa, ele pode sacar o dinheiro do FGTS da conta aberta pela empresa em que estava trabalhando. Além disso, se houver saldos referentes a outras contas inativas, no momento de uma demissão também é possível sacar os valores.
Para quem se demitiu ou foi demitido por justa causa, a lei permite saque dos valores das contas inativas em algumas situações.
Veja quais são as principais:
- Aposentadoria;
- Aquisição de casa própria ou pagamento de dívidas de financiamento habitacional;
- Saque-aniversário;
- Desastre natural (Saque Calamidade);
- Término do contrato por prazo determinado;
- Doenças graves;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Aquisição de Órtese e Prótese;
- Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990;
- Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990;
- Mudança de regime jurídico;
- Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00.
Outras situações que podem liberar o saque podem ser consultadas na página do FGTS, no site da Caixa.
Como sacar os valores?
Quando o trabalhador se encaixa em qualquer uma das modalidades para saque da conta do FGTS, ele pode solicitar o recebimento dos valores pelo aplicativo ou indo até uma agência da Caixa.
No aplicativo, é possível consultar todos os valores disponíveis para saque.
Para solicitar o saque, o trabalhador deve:
- Na página inicial do app, clicar na opção “Solicite seu saque 100% digital”;
- Selecionar em qual modalidade de saque se enquadra;
- Passar por etapas de verificação de segurança;
- Indicar uma conta bancária (na Caixa ou qualquer outra instituição financeira) para receber os valores;
- Fornecer os documentos necessários para comprovar que está dentro da modalidade escolhida para saque.
- Dentro do aplicativo, ainda, o FGTS fornece as informações de andamento do processo, da solicitação à liberação dos valores para o saque.
Já para quem preferir se dirigir até uma agência da Caixa, é necessário apresentar todos os documentos que comprovem o enquadramento dentro de uma modalidade permitida para o saque e outras informações de andamento serão fornecidas pela agência.
Como consultar o saldo da conta inativa
Para consultar os saldos das contas inativas do FGTS, o trabalhador pode acessar o aplicativo ou o site da Caixa.
Dentro do aplicativo FGTS, logo na parte superior da página principal aparece a opção “Saldo Total”. Para verificar o saldo, é preciso clicar no botão de olho, onde está escrito “Toque para exibir o saldo”.
Logo abaixo, há o quadro “Resumo do Seu FGTS”, em que é possível verificar o extrato completo, pelos pagamentos realizados por todas as empresas em que a pessoa já trabalhou, ou seja, as contas inativas.
O último depósito será correspondente ao mês da demissão e, nos meses seguintes, as variações de valores representam as correções monetárias.
Já a consulta do saldo pelo site de internet banking ou aplicativo da Caixa só está disponível para pessoas com conta no banco. O acesso ao site só é feito por computador.
Para ver o saldo e o extrato, que aparecem na mesma página, é necessário:
- Acesse a conta pelo site www.caixa.gov.br;
- Clique em “Benefícios e Programas” ou “Serviços ao Cidadão”;
- Clique em “FGTS”;
- Clique em “Extrato do FGTS”;
- Digite os números do PIS e do CPF;
- Insira sua senha;
- No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.
Os dados aparecerão da mesma forma que no aplicativo do FGTS.
Fonte: G1