Um homem que ganhou R$ 20 milhões na Mega-Sena teve a prisão decretada nesta segunda-feira (22) por dever R$ 160 mil em pensão alimentícia. O mandado determina que, inicialmente, ele deve permanecer detido por 60 dias ou até quitar o valor das parcelas do benefício, que estão vencidas desde junho, com o acréscimo de juros e correção monetária.
O milionário recebeu o valor do prêmio, sorteado em 2001, apenas seis anos depois, em 2007, já que entrou em uma disputa com outro homem que também reivindicava a posse do bilhete premiado. Os dois acabaram entrando em um acordo e dividiram o valor, que inicialmente seria de R$ 27 milhões, mas, corrigido à época, ultrapassou os R$ 40 milhões.
A decisão do juiz Flávio Luís Dell’Antonio, titular da comarca de Tangará (SC), foi publicada hoje no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinando que o homem, que não teve a identidade divulgada, ficará separado dos demais presos.
Recentemente, em razão do avanço da imunização e redução do contágio pela covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma recomendação orientando os magistrados a voltarem a decretar a prisão civil em regime fechado por inadimplência no pagamento da pensão, e não mais em prisão domiciliar, como orientado nos últimos meses por causa da pandemia.
“É por meio da prestação de alimentos, conhecida como pensão alimentícia, que se possibilita ao beneficiário – que pode ser filho, cônjuge ou outro parente – a alimentação, o cuidado com a saúde, a moradia, o acesso à educação, a utilização de transporte para sua locomoção e o vestuário, por exemplo. A falta de pagamento ou atraso podem resultar na negativação do nome em instituições financeiras de crédito e na prisão do devedor”, concluiu a nota do TJSC, esclarecendo as motivações da prisão.
Fonte: Uol