ARACAJU/SE, 21 de setembro de 2025 , 16:46:54

Governador decreta Bandeira Verde e permite reabertura controlada de academias e acesso a áreas de lazer

Da redação, AJN1

O governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), liberou a Bandeira Verde, ou terceira fase do Plano de Retomada da Economia. O anúncio aconteceu no auditório do Palácio dos Despachos no final da manhã desta quinta-feira (27), em coletiva com a imprensa. Aos jornalistas, Belivaldo justificou a mudança de fase ao relatar que o cenário de evolução epidemiológica da pandemia da covid-19 no Estado indica, através dos números informados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), um decréscimo real na quantidade de casos, óbitos e internamentos nos hospitais públicos e privados.

Nesse sentido, conforme a nova resolução, já a partir desta sexta-feira (28) ficam autorizadas a funcionar, de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, as academias de ginástica, de qualquer modalidade, atividades de treinamento de desporto profissional, amador e demais atividades físicas e esportivas, respeitando todos os protocolos das autoridades sanitárias.

Com relação à limitação da capacidade, até dia 7 de setembro de 2020, será permitida a capacidade de 30% do estabelecimento, não podendo exceder a quantidade de 1 cliente a cada 6 m2; após dia 8 de setembro, a capacidade de uso sobe para 50%, mas será mantida a área por cliente de 6m2.

Atividades religiosas

As atividades religiosas, de qualquer credo ou rito, permanecerão limitadas à capacidade de 30% de presença, sem restrição de dias de semana ou horário, em todos os Territórios de Planejamento. A partir dia 8 de setembro de 2020, fica autorizado o funcionamento com capacidade de 50% dos estabelecimentos.

Serviços de call-centers

Com relação às empresas e serviços de call-center, elas podem funcionar a partir do dia 28 de agosto de 2020, com capacidade de 30% de ocupação dos estabelecimentos e, após dia 8 de setembro, com capacidade de 50%, observado protocolo sanitário específico publicado pela SES.

Shopping centers

Permanecem inalteradas as condições restritivas para funcionamento dos shopping centers, com exceção do horário de funcionamento, que agora será das 10h às 22h, sem restrição de fechamento em dia de semana, mantida a ocupação máxima de 50%;

Agências bancárias

Fica autorizado o funcionamento, para atendimento presencial, das academias e agências bancárias situadas em todos os estabelecimentos.

Bares e restaurantes

Os restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares e estabelecimentos similares poderão funcionar mantidas as condições da Resolução n.º 05, com exceção do horário que ficará compreendido entre 6h e 22h.

Áreas de lazer

Fica determinada a reabertura das áreas de lazer coletivo de praias, orla, parques e praças públicas, competindo aos Municípios a regulação e edição dos protocolos de medidas sanitárias.

Eventos culturais

A partir de 1° de setembro de 2020, fica autorizada a realização de eventos culturais de vaquejadas em parques fechados, sem acesso ao público e torcida, na forma de protocolo sanitário a ser publicado pela SES.

A nova resolução autoriza ainda o remanejamento das atividades de clubes sociais, esportivos e similares, bem como da Administração Pública não essencial para a categoria de Atividades Especiais, ou seja, aquelas que não têm previsão de retorno.

Leia a resolução na íntegra:

Resolução 006.2020 COGERE 27.08

 

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