Da redação, AJN1
O governador Belivaldo Chagas divulgou na manhã desta quinta-feira (10), durante coletiva de imprensa, as novas diretrizes que constam no Plano de Retomada da Economia, voltadas para a reabertura das atividades classificadas como “especiais”, a exemplo de atividades educacionais, esportivas eventos sociais, clubes e serviços da Administração Pública, setores ditos como “não essenciais” e que estão dentro da Fase Laranja do Plano.
Confira os setores:
Administração pública – De acordo com a nova Portaria, retomam as atividades, já a partir de 14 de setembro, os servidores e empregados que possuem até 59 anos de idade da administração pública estadual direta e indireta e que não façam parte do grupo de risco da covid-19, obedecendo o limite de 50% de ocupação.
Clubes sociais, esportivos e similares – Estes estabelecimento estão autorizados a reabrir, a partir do dia 15 de setembro, de terça a domingo, sem restrição de horário de funcionamento, mas fecha às segundas para desinfecção do ambiente, condição obrigatória. Se enquadram nesses setores: academias, bares e restaurante presentes em clubes sociais e similares, obedecendo os protocolos específicos dos respectivos.
A capacidade do número de sócios dentro dos estabelecimentos deve ser de no máximo 50% de sua capacidade, não podendo exceder a quantidade de um sócio a cada 6m2. Serão permitidos somente o acesso para a prática de esportes individuais e coletivos, estes somente quando não houver contato físico e for possível a demarcação no solo que garanta o distanciamento mínimo.
As áreas de atividades individuais, como corridas, caminhadas, ciclismo, devem estar sinalizadas para evitar aglomerações. O uso das piscinas deverá ser feito exclusivamente para treinamento, respeitando o distanciamento de dois metros entre as pessoas, e o treino terá duração máxima de 50 minutos. Deverão permanecer fechadas as áreas de recreação para crianças, espaços de convivência, atividades culturais e realização de eventos. Também estão proibidas as aulas de danças e demais atividades físicas que exijam contato físico.
Cursos livres e atividades extracurriculares – Considerados como educação não formal, podem funcionar todos os dias, sem restrição de horário, a partir de 14 de setembro. Fica liberada a realização de aulas presenciais, a exemplo de cursos de artes, música, idioma, reforço escolar, profissionalizantes e similares, incluindo aqueles destinados à realização de treinamentos e à obtenção de certificações, observados os seguintes requisitos: capacidade máxima de 50%, distanciamento de 1,5m.
Permanecem proibidas as aulas presenciais de cursos livres pré-vestibulares; proibido o uso de biblioteca, salas de audiovisuais e outros espaços de uso compartilhado; alunos abaixo dos 10 anos ficam proibidos de comparecer a aulas coletivas dos cursos, mas será permitida a modalidade de aula presencial individualizada.
Eventos e atividades realizadas através da modalidade Drive-In – A partir de 14 de setembro, shows musicais, concertos, apresentações teatrais, atividades circenses, exibições cinematográficas e demais atividades artísticas envolvendo audiovisual. A ocupação do veículo será limitada a quatro pessoas, da mesma família. A abertura das portas dos carros será para ir ao banheiro. Não serão permitidos ônibus, micro-ônibus, caminhões, motos, bicicleta, motonetas, patinetes e afins, e nem carros conversíveis com capota aberta. Nas caminhonetes, não serão permitidos acesso à carroceria. O distanciamento entre os veículos deve ser de 1,5 metros.
Eventos corporativos, técnicos, científicos e similares. Eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares – A partir de 21 de setembro, estão autorizados eventos públicos e privados de pequeno porte para até 100 pessoas, com 50% da ocupação do ambiente e distanciamento de 2 m entre as mesas e 1 m entre cadeiras.
Permanecem suspensos
As atividades educacionais em universidades, faculdades, escolas, creches, públicas ou privadas; eventos esportivos, a exemplo de corridas, maratonas, campeonatos e similares; eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares; atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais, vaquejadas e similares; cinemas, teatro, museus, circos e outros similares; casas noturnas, boates e similares.