ARACAJU/SE, 21 de setembro de 2025 , 4:38:31

Governo divulga protocolo para realização de eventos em drive-in

Da redação, AJN1

O protocolo sanitário para realização de eventos através do drive-in foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (14). Com isso estão liberados shows musicais, concertos, apresentações teatrais e circenses, exibições cinematográficas e outras envolvendo o audiovisual. No entanto, caberá aos Municípios regulamentar a capacidade máxima de veículos nas áreas de drive-in.

Dentre os protocolos a serem seguidos estão a venda de ingressos de forma virtual; ocupação máxima de quatro pessoas por veículo com obrigatoriedade do uso de máscaras; venda de alimentos através de cartões de crédito e débito, devendo os produtos serem entregues embalados através da janela dos carros a apenas um dos ocupantes. A venda de bebidas alcoólicas não está autorizada.

Outra exigência é que os veículos fiquem estacionados a uma distância mínima de 1,5 metro um do outro. No caso de caminhonetes as pessoas não poderão ficar nas carrocerias. No protocolo consta ainda a proibição do acesso de ônibus, micro-ônibus, caminhões, motos, bicicletas, motonetas, patinetes e similares às áreas de drive-in. No caso dos conversíveis, a capota deve permanecer levantada o tempo todo.

Caberá aos organizadores dos eventos a disponibilização de banheiros, levando em consideração o número de veículos e pessoas no espaço, bem como a colocação de tapetes sanitizantes nos acessos. A determinação é que as pessoas só saiam dos veículos para ir ao banheiro, que deverá ter a fila virtual para evitar aglomerações. Os artistas e palestrantes não poderão ter contato com o público e os microfones devem ser individualizados.

Outra exigência é a aferição da temperatura de todas as pessoas, sendo impedido o acesso ao local daquelas que estiverem com temperatura acima dos 37°C. Além disso, os protocolos devem estar expostos em todos os espaços e devem ser seguidos desde a montagem até a desmontagem da estrutura.

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