O Ministério da Agricultura atendeu a pedidos do setor exportador de carne de frango e autorizou a adoção de medidas emergenciais e temporárias na exportação de produtos de origem animal por conta do conflito armado no Oriente Médio. As ações incluem a extensão de validade dos certificados sanitários, a flexibilização para realocação interna de cargas que deixaram de ser embarcadas, a possibilidade de alteração documental para redirecionamento de exportações e permissão para armazenamento em contêineres refrigerados.
O objetivo é minimizar os impactos no trânsito das cargas. As medidas viabilizam, por exemplo, o uso de rotas alternativas de transporte, por via marítima ou terrestre, uma das alternativas encontradas pelos frigoríficos brasileiros para não interromper o fluxo comercial à região, destino de 30% das vendas externas anuais das empresas do ramo no Brasil em 2025. O faturamento das exportações de 1,5 milhão de toneladas a países do Oriente Médio no ano passado foi de US$ 3,2 bilhões.
Ofício circular dos departamentos de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) e de Serviços Técnicos (Dtec) da Secretaria de Defesa Agropecuária assinado na noite da sexta-feira (6) autoriza a adoção de cinco medidas “em caráter emergencial e momentâneo, enquanto perdurar o cenário logístico excepcional”.
O pedido havia sido apresentado pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) na terça-feira (3). Aproximadamente 200 mil contêineres são enviados por ano do Brasil para a região do Golfo. São de 250 a 300 contêineres por dia, segundo a entidade.
A Pasta ampliou o prazo de validade dos documentos de trânsito das cargas, para 360 dias no caso dos certificados sanitários internacional (CSI) e nacional (CSN) e para 60 dias para a Declaração de Declaração de Produtos de Origem Animal (DCPOA). A autorização vale para documentos já emitidos e os que ainda serão e para cargas já embarcadas e em trânsito. No entanto, o ministério proibiu a revalidação de CSI no período. O documento deixa claro que a responsabilidade pela garantia das condições adequadas de conservação, localização, rastreabilidade, identificação e inviolabilidade são do detentor do produto.
O ministério também autorizou que cargas já certificadas com CSI e que não puderam ser embarcadas possam ser redirecionadas para algum estabelecimento sob inspeção federal, sem a necessidade de emissão de um certificado nacional. A medida vale para itens que já estavam nos portos, aeroportos, postos de fronteira, aduanas especiais ou recintos especiais de despacho aduaneiro de exportação e que não seguiram o trânsito internacional.
A expectativa é que essas cargas possam ser analisadas e certificadas para exportação para outros destinos. Para tanto, o ministério vai exigir toda documentação e garantias necessárias no momento do descarregamento. As cargas deverão ser mantidas lacradas e refrigeradas.
No ofício, a Pasta justifica que as reinspeções oficiais nessas cargas poderiam exaurir as capacidades das equipes técnicas e que, em função do volume de carregamentos já certificados para trânsito internacional, a demanda por emissão de CSN poderia ultrapassar a capacidade operacional das unidades de vigilância.
Também foi autorizada a armazenagem temporária em contêineres de produtos acabados, medida que já havia sido adotada em 2025 quando houve suspensão de mercados por conta do caso de gripe aviária no Brasil. A Pasta relata que trata-se de uma “excepcionalidade” para o período de conflito. “Para que seja autorizado o uso de contêineres para estocagem de produtos acabados, as empresas deverão estabelecer controles auditáveis das cargas estocadas, assegurando a manutenção de frio e conservação, conforme o caso, as condições sanitárias dos recintos, a perfeita rastreabilidade dos produtos”, informa o ofício acessado pela reportagem.
O ministério também ampliou o prazo para a entrega da via original dos CSIs de 30 dias para 120 dias e a substituição desses certificados, com elevação do nível de exigência do destino, para os casos de redirecionamento de cargas.
“A substituição somente poderá ser solicitada desde que todos os requisitos do país de destino com maior exigência possam ser integralmente atendidos e haja respaldo de todas as etapas de obtenção, abate e processamento, mediante comprovação documental disponível no estabelecimento ressalvando, ainda, os casos em que os países não aceitem esse procedimento”, diz o ofício.
Setor comemora
A ABPA avaliou de forma positiva as medidas adotadas pelo Ministério da Agricultura para mitigar eventuais impactos logísticos relacionados às cargas destinadas ao Oriente Médio. “Trata-se de uma iniciativa proativa e preventiva, construída a partir de experiências acumuladas pelo Brasil em outros momentos de instabilidade no comércio internacional”, informou, em nota.
Segundo a entidade, o objetivo das medidas é oferecer maior flexibilidade operacional às empresas exportadoras, permitindo ajustes logísticos diante de eventuais mudanças de rotas ou atrasos no transporte marítimo, sem qualquer prejuízo à integridade das cargas ou à qualidade sanitária dos produtos.
“As ações seguem protocolos técnicos já utilizados em outras situações de crise e não implicam qualquer risco ou alteração nos padrões de segurança, rastreabilidade e qualidade da proteína animal brasileira, que continuam sendo integralmente preservados ao longo de toda a cadeia produtiva e logística”, explicou, no comunicado.
Roberto Kaefer, presidente do Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas do Paraná (Sindiavipar), principal Estado exportador de carne de aves do Brasil, disse que a medida é justa, especialmente a estocagem em contêineres.
“É uma medida mais do que justa e necessária. Daqui a pouco, as empresas não vão ter mais câmara (fria) suficiente para estocagem dentro do frigorífico porque não se sabe exatamente o que poderia estar embarcando no navio. Então, agora, põe no contêiner, leva para o porto e aguarda os embarques”, afirmou à reportagem.
Ele ressaltou que, mesmo assim, há aumento de custos com frete e seguros para as exportações. “O conflito faz com que, momentaneamente, não saibamos exatamente para quais países, a partir de hoje, poderíamos estar embarcando e quais as rotas. Diariamente conferimos as demandas, o que é possível fazer e checamos com as empresas de transporte”, completou.
No ofício, a Pasta ressalta que as rotas comerciais internacionais que são relevantes para as exportações de carnes do Brasil têm sido afetadas pelo conflito e aponta que “a ruptura nos fluxos de exportação pode gerar acúmulo de produtos acabados em estabelecimentos registrados no Dipoa, exigindo sua transferência para unidades de armazenamento registradas no SIF”.
A área técnica do ministério relata que “muitos carregamentos já certificados com Certificados Sanitários Internacionais (CSI) foram impactados por restrições impostas em função do conflito no Oriente Médio, sendo impedidos de serem exportados para os destinos originais”.
O Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa) prevê a adoção de medidas especiais de inspeção e certificação durante eventos desta magnitude, “com base em análise técnica e sob responsabilidade do serviço oficial”, relata o ofício.
No ofício, o Ministério da Agricultura diz que as medidas poderão ser revogadas ou alteradas “a qualquer tempo, mediante atualização do cenário internacional”.
Fonte: Globo Rural





