ARACAJU/SE, 15 de setembro de 2025 , 2:57:08

Governo suspende aulas das redes particular e pública, além de alterar funcionamento de comércio, academias e templos religiosos

Da redação, AJN1

Após reunião realizada nesta quinta-feira, 11, com o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais, o governador Belivaldo Chagas anunciou novas medidas restritivas para combater a proliferação da covid-19 no Estado.

Entre as novas normas, a suspensão das aulas da rede particular até o dia 4 de abril, o adiamento do retorno às aulas da rede pública, que iriam iniciar em 22 de março. Além dessas, estão proibidos o funcionamento de templos religiosos nos fins de semana e alterados os horário do comércio e academias.

Confira, na íntegra, a novas restrições previstas na Resolução 012 11032020 (8) (1) do Poder Executivo

Fica determinada a restrição parcial, até o dia 21 de março, durante os dias de semana (segunda a sexta-feira), poderão funcionar entre às 5h até às 22h, respeitada a limitação máxima de 30% do estabelecimento: os salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal; os restaurantes, bares e estabelecimentos similares, sendo limitado o funcionamento até às 18h às sextas-feiras, autorizados os serviços de entrega em domicílio (delivery) ou take away de alimentação após esses horários; as academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas coletivas em geral.

Durante os dias de semana (segunda a sexta-feira), poderão funcionar entre às 5h até às 22h, respeitada a limitação máxima de 50% do estabelecimento, o comércio em geral, observando-se a seguinte determinação: estabelecimentos situados no bairro centro da cidade de Aracaju terão horário de funcionamento das 9h até às 17h; os demais estabelecimentos terão horário de funcionamento das 10h até às 18h.

Shopping centers, galerias e centros empresariais/comerciais

Durante os dias de semana (segunda à sexta-feira), poderão funcionar, sem limitação de horário e respeitada a limitação máxima de 50% do estabelecimento, ressalvadas as áreas de saúde e segurança, as demais atividades essenciais;

Atividades religiosas

Até o dia 14 de março de 2021, poderão as atividades religiosas, de qualquer credo ou rito, inclusos templos, igrejas e demais estabelecimentos, funcionar até às 18h, respeitada a limitação máxima de 30% do estabelecimento, ficando vedado o funcionamento nos dias 20 e 21 de março de 2021.

Atividades não essenciais

Durante os sábados e domingos, não poderão funcionar todas as atividades não essenciais e especiais, em especial: os restaurantes, bares e estabelecimentos similares, autorizados os serviços de entrega em domicílio (delivery) ou take away de alimentação; o comércio em geral, incluídos os shopping centers, galerias e centros empresariais/comerciais; as academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas coletivas em geral.

As atividades consideradas essenciais, em especial as lojas de conveniência, no período de restrição noturna não poderão comercializar bebidas alcoólicas e nem permitir aglomeração de pessoas.

Demais eventos

Ficam proibidas em todo Estado de Sergipe até o dia 21 de março de 2021: a realização de quaisquer eventos (festivos, técnicos, corporativos, sociais, culturais, esportivos, comemorativos) que impliquem em aglomeração de pessoas, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, avenidas, praias, praças, parques, clubes sociais, centros recreativos e culturais, teatros, auditórios, hotéis, bares, restaurantes e similares, inclusive os eventualmente já autorizados; as atividades especiais de parque de diversões, circos e similares.

Ponto facultativo

Fica decretado ponto facultativo estadual, para toda a Administração Pública não essencial do Poder Executivo, o dia 17 de março de 2021 e, adicionalmente, será proibido o funcionamento de todas as atividades não essenciais e especiais previstas no Anexo único desta Resolução.

Aulas

Fica determina a suspensão das atividades educacionais presenciais até o dia 4 de abril de 2021 nas redes pública e privada de ensino, respeitada a autonomia administrativa e pedagógica, ressalvadas: a educação infantil, inclusas as creches, berçários e pré-escola;  as aulas e atividades práticas de cursos do ensino superior e profissionalizante; a manutenção dos serviços administrativos de apoio.

Fica prorrogado para o dia 5 de abril de 2021 o retorno das atividades educacionais presenciais da rede pública estadual.

Texto atualizado às 17h para acréscimo de informações.  

 

 

 

 

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