ARACAJU/SE, 28 de novembro de 2024 , 21:57:31

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Humorista Léo Lins é condenado a danos morais coletivos em ACP movida pela Defensoria Pública

 

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Inclusão Social, obteve uma decisão favorável em uma Ação Civil Pública que condenou o humorista Leonardo de Lima Borges Lins (Léo Lins) ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos, em razão de piadas pejorativas e discriminatórias dirigidas à comunidade surda.

De acordo com a ação movida pela Defensoria Pública, o defensor público e diretor do Núcleo de Direitos Humanos, Sérgio Barreto Morais, afirmou que o humorista empregou elementos que promoveram discriminação, anulação e preconceito em suas piadas.

“Em 29 de abril de 2022, estava previsto um espetáculo do humorista em Sergipe. No entanto, a comunidade surda manifestou-se pacificamente contra o evento devido às falas capacitistas de Léo Lins. O humorista respondeu nas redes sociais, reforçando suas piadas e incentivando seu público a ofender a comunidade surda, promovendo ódio e preconceito. Ele comparou os surdos a focas mortas e associou a Língua Brasileira de Sinais (Libras) a um intérprete de show do rapper Eminem, repetindo as mesmas ofensas em apresentações em Alagoas e Bahia”, declarou o defensor público.

Após a defesa do humorista apresentar recursos, em 24 de julho, o judiciário acatou os pedidos da Defensoria Pública e ordenou a remoção de todos os vídeos de Léo Lins nas redes sociais que mencionem a comunidade surda. Além disso, foi determinada a suspensão de novas postagens e piadas discriminatórias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada publicação. A decisão também incluiu a condenação ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos.

“O processo foi iniciado após a comunidade surda de Sergipe, que conta com cerca de 25 mil pessoas, denunciar as piadas discriminatórias do humorista. A Ação Civil Pública visou garantir que a liberdade de expressão respeite a dignidade humana. O Judiciário sergipano interpretou a cláusula constitucional de liberdade de expressão, impondo limites necessários para proteger os direitos fundamentais”, destacou o defensor público Sérgio Barreto Morais.

Fonte: Ascom Defensoria

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