Da redação, AJN1
A Justiça Federal em Sergipe determinou que a Petrobras e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ponham em execução, no prazo de 120 dias, um plano para erradicação e controle da proliferação do coral-sol, uma espécie exótica e nociva do gênero tubastraea, que encontra-se em águas sergipanas. O plano deverá ser executado com acompanhamento e supervisão do Ibama, com a apresentação de relatórios trimestrais.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), o qual afirma que o processo de bioincrustração da espécie se dá em decorrência da exploração e prospecção de petróleo, o que pode causar desequilíbrio no ecossistema costeiro do litoral de Sergipe. Para o juiz substituto da 2ª Vara Federal de Sergipe, Guilherme Jantsch, os estudos técnicos trazem elementos robustos a indicar a nocividade do coral-sol, o que, à luz do princípio da precaução, é suficiente para impor a intervenção em favor da proteção ambiental.
Além disso, segundo ele, o dano recai não apenas sobre o ecossistema da região, havendo também risco de contaminação da faixa contínua de corais que se estende do estado de Alagoas ao Rio Grande do Norte.
Condenação
O Ibama foi condenado em caráter subsidiário, devendo assumir as obrigações impostas a Petrobras caso haja o descumprimento pela empresa, podendo, posteriormente, dela cobrar ressarcimento pelos custos que tiver.
É importante ressaltar que ainda cabe recurso da sentença.
Com informações da JF-SE