Um trabalho exitoso, que contribui para melhorar o desempenho da prestação jurisdicional de toda a 5ª Região. Assim se pode resumir o que foi realizado por todas as nove Varas e pela Turma Recursal da Justiça Federal em Sergipe (JFSE), que em 2022 cumpriu 10 das 12 metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A partir do trabalho de acompanhamento mensal pela ferramenta BI (Business Intelligence) realizado entre junho de 2022 e janeiro de 2023 por todas as unidades da JFSE, foi constatado que a Seção Judiciária de modo geral não alcançou apenas a Meta 1, com o percentual de 98,70%; e a Meta Criminal B, com o percentual de 71,43%. Todas as demais metas foram cumpridas, atingindo percentuais que variam entre 100% e 265,30%.
No âmbito da Justiça Federal da 5ª Região, as orientações gerais de gestão judiciária para o efetivo cumprimento das Metas Nacionais e Específicas da Justiça Federal em 2022 encontram-se regulamentadas pelo Ato Conjunto TRF5 n. 2/2022 e são as seguintes:
I – Meta 01: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
II – Meta 02: Identificar e julgar, até 31/12/2022:
a) nas varas, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2017 e 85% dos processos distribuídos em 2018;
b) nos Juizados Especiais Federais, exclusivos e adjuntos, e nas Turmas Recursais, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2019;
III – Meta 03: Alcançar o percentual mínimo de 6% no Índice de Conciliação do Justiça em Números;
IV – Meta 04: Identificar e julgar até 31/12/2022:
a) FAIXA 1: 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2019;
b) FAIXA 2: 60% das ações de improbidade administrativa e 70% das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2019;
V – Meta 05: Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2021. Cláusula de barreira: 43%;
VI – Meta 11: Identificar e julgar até 31/12/2022, 100% dos casos de sequestro internacional de crianças distribuídos até 31/12/2021;
VII – Meta 12: Identificar e julgar, até 31/12/2022, 20% dos processos que tenham por objeto matéria ambiental distribuídos até 31/12/2021;
VIII – Meta Criminal A:
a) Baixar quantidade maior de processos criminais do que os novos casos criminais no ano corrente;
b) Julgar quantidade maior de processos criminais do que os casos novos criminais no ano corrente;
IX – Meta Criminal B: Identificar e julgar até 31/12 do ano corrente, 70% das ações penais vinculadas aos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, à exploração sexual e ao trabalho escravo, distribuídas até 31/12/2019.
Fonte: JF-SE