Da redação, AJN1
Na manhã desta terça-feira (20), dezenas de magistrados e membros do Ministério Público Estadual, Federal e Trabalhista participaram de um ato público, no Fórum Gumercindo Bessa, em Aracaju, pelo veto do Projeto de Lei do Abuso de Autoridade, que visa a definir os crimes de abuso de autoridade praticado por agentes públicos, servidor ou não no exercício de suas funções, aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, na semana passada, e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A proposta estava há quase dois anos sem movimentação na casa legislativa. O ato faz parte de um movimento nacional organizado por várias entidades, inclusive a AMB lançou uma petição eletrônica sobre o pedido de veto ao Projeto de Lei 7596/2017.
Na opinião do procurador do Ministério Público Federal, Ramiro Rockenbach, representante da Associação Nacional dos Procuradores da República, o projeto de lei nada mais é que parte de novas investidas que querem atacar os órgãos de investigação de todas as formas. “Nosso reclame é porque sempre estamos do lado do bem, do que é certo, do que é correto e não vamos esmorecer e não vamos aceitar isso jamais, por isso lutamos pelo veto”, afirmou.
O Procurador Geral de Justiça, Eduardo D’Ávila, também questionou o PL. “Essa é uma luta da sociedade, porque impede que a sociedade seja protegida por um sistema judicial, isso é muito perigoso”, afirmou.
Opinião semelhante tem o presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Gustavo Plech. “Todos engajados num só objetivo, deixando claro que a necessidade do veto não se trata de uma luta corporativa e sim de proteção dos interesses maiores da sociedade a partir do momento que a lei da forma em que ela se encontra acaba prejudicando todos aqueles personagens do cenário da apuração do crime desde a investigação até o julgamento”, afirmou.
O PL
Pelo projeto de lei, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.
No total, a proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro.