Nesta quinta-feira (28), o julgamento dos três ex-agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), acusados do homicídio de Genivaldo de Jesus Santos, durante uma abordagem na cidade de Umbaúba, ocorrida em maio de 2022, entra no terceiro dia, com previsão de conclusão apenas na próxima semana. Na sessão de hoje, estão previstas duas oitivas de membros da família de Genivaldo, arrolados pelo Ministério Público Federal e pela assistência de acusação. O depoimento da ex-companheira de Genivaldo está programado para a parte da tarde.
O julgamento, presidido pelo juiz federal Rafael Soares, titular da 7ª Vara Federal de Sergipe, ocorre desde terça-feira (26), no Fórum Estadual da Comarca de Estância (SE). Ontem, quatro testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela assistência de acusação prestaram depoimento. O segundo dia do Tribunal do Júri foi encerrado às 20h50.
Pela manhã, de forma presencial no Fórum de Estância, foram ouvidos integrantes da família de Genivaldo que presenciaram os fatos. Por videoconferência, na parte da tarde, prestaram depoimento um químico, que trabalhou por dez anos na empresa fabricante da granada de gás lacrimogêneo acionada dentro da viatura da PRF, e um agente da PRF, que atuou na apuração das denúncias e no procedimento administrativo disciplinar instaurado contra os réus. Eles falaram a partir de Petrópolis (RJ) e de Curitiba (PR), respectivamente.
Todas as testemunhas foram inquiridas pelo MPF, pela assistência de acusação e pela defesa dos réus.
Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri foi iniciado na manhã da terça-feira (26). A decisão de levar os réus a júri popular foi proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal, que também determinou a prisão preventiva de Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia, desde outubro de 2022. Eles respondem pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado, ocorridos em maio de 2022, durante uma abordagem policial no município de Umbaúba (SE).
O Tribunal do Júri é um instituto jurídico previsto na Constituição Federal. No caso específico, esse órgão é presidido pelo juiz federal Rafael Soares e composto pelo Ministério Público Federal, pela assistência de acusação, pelas defesas dos réus, pelo Conselho de Sentença e pelas testemunhas.
No dia de ontem, foi formado o Conselho de Sentença do Júri em questão. Quatro homens e três mulheres, cidadãos e cidadãs maiores de 21 anos, estão exercendo, sob juramento, o papel de jurados. Ao final do julgamento, eles decidirão se os réus devem ser absolvidos ou condenados. O veredito do Conselho de Sentença é soberano.
*Com informações TRF5