Quem se sentiu prejudicado (com provas) pelo recentemente desabastecimento em Aracaju e região metropolitana, causado pelo rompimento das duas adutoras do São Francisco têm até a próxima quarta-feira, 27, para mover uma ação individual contra a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso).
A juíza substituta da 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Fabiana Oliveira de Castro, decidiu naúltima sexta-feira, 22, no julgamento de Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), nos autos do Processo nº 201511800723, a abertura de prazo mínimo de 5 dias contínuos, para a possibilidade de habilitação das eventuais vítimas do evento danoso de que trata a Ação Civil Pública para futura liquidação e execução do direito individual.
A Ação Civil Pública, com pedido liminar, foi ajuizada em face da Deso, na qual o MPE alegou que a demandada, concessionária do serviço público de abastecimento de água, após o rompimento das adutoras, em decorrência da queda da Ponte de Pedra Branca, em Laranjeiras, incidente ocorrido em 09 de maio de 2015, deixou de prestar, de forma satisfatória, o abastecimento e/ou a necessária assistência quanto à distribuição de água de forma mínima para garantia das necessidades básicas de quase 1 milhão de pessoas.
Ficaram sem água por cerca de sete dias, os moradores dos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e São Cristóvão.
Direito
Na decisão, a magistrada considerou que “conferindo uma interpretação extensiva ao art. 94 do CDC, em atenção ao microssistema inaugurado pelo Código Consumerista visando à disciplina dos direitos coletivos latu sensu, entendo ser igualmente aplicável à hipótese a previsão de habilitação dos interessados para fins de futura execução e liquidação do direito individual das eventuais vítimas do evento danoso”.