A Companhia Brasileira de Distribuição (GPA) informou nesta quarta-feira (11), que a Justiça homologou o plano de recuperação extrajudicial da companhia, que busca renegociar cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas financeiras.
Em comunicado ao mercado, o grupo dono das redes Pão de Açúcar e Extra afirmou que o processo foi deferido pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.
O pedido de recuperação extrajudicial foi realizado pelo GPA, e informado ao mercado na terça, 10, em meio a uma concentração relevante de vecimentos no curto prazo. Cerca de 40% da dívida total vence nos próximos 12 meses, o que aumentou a pressão sobre o caixa da companhia.
A proposta envolve apenas obrigações sem garantia, principalmente com bancos. Os pagamentos a fornecedores, clientes e funcionários ficaram fora da renegociação. Segundo o GPA, as operações nas 728 lojas da rede seguirão normalmente.
O que é recuperação extrajudicial?
A reestruturação permite que empresas em dificuldades financeiras renegociem dívidas diretamente com credores, fora de um processo judicial tradicional, como a recuperação judicial (RJ). A medida está prevista na Lei nº 11.101/2005, que regula os procedimentos de reestruturação empresarial e falência no país.
No caso do GPA, por exemplo, o objetivo é renegociar cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas financeiras, buscando aliviar a pressão de vencimentos concentrados no curto prazo.
Este movimento reflete, inclusive, um cenário mais amplo de tensão financeira sobre empresas brasileiras, marcado por juros elevados e maior restrição de crédito.
Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia diretamente com credores um plano para reorganizar suas dívidas, como alongamento de prazos de pagamento, descontos ou outras alterações das obrigações financeiras.
Após a negociação, o plano é submetido à Justiça para homologação. A atuação do Judiciário, neste caso, é validar o acordo firmado entre a empresa e seus credores.
De acordo com a lei, para que o plano possa ser homologado com efeitos mais amplos, é necessária a adesão de credores que representem mais de três quintos do valor total dos créditos de determinada classe incluída na renegociação. O cálculo considera o valor das dívidas — e não o número de credores. Além disso, nem todos os tipos de dívida podem ser incluídos nesse processo.
A legislação exclui créditos trabalhistas e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho. Débitos tributários também não são automaticamente abrangidos, pois seguem regras próprias de negociação com o poder público.
Operação segue normalmente
Durante a recuperação extrajudicial, a empresa continua funcionando normalmente. A gestão permanece com os administradores, sem intervenção direta do Judiciário na condução das atividades.
Também não há, de forma automática, suspensão das cobranças por parte de credores que não aderiram ao plano. O sucesso do mecanismo depende em grande parte da capacidade de negociação da companhia.
Fonte: Exame





