O desembargador José dos Anjos deferiu nesta sexta-feira, 22, liminar determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese) proceda a suspensão imediata do movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 300 mil.
Em suas razões, o magistrado explicou que atendeu ao pedido do Estado de Sergipe sobre a declaração de ilegalidade ou abusividade de greve deflagrada pelos professores.
José dos Anjos destacou que a atividade de docência é serviço público essencial. “É imperioso notar que o Sindicato requerido deixou de observar algumas particularidades antes de deflagrar a greve”, afirmou.
A direção do Sintese disse que ainda não foi notificada sobre a decisão, mas tudo indica que haverá, em dia ainda a ser definido, uma assembleia extraordinária para estudar a decisão da Justiça.
Greve
Os professores da rede pública estadual estão em greve desde o último dia 18 de maio. A categoria tem uma pauta de reivindicação extensa: garantia do reajuste de 13,01% para todas as classes, violência nas escolas, merenda escolar, e as precárias condições de trabalho. O Governo do Estado já disse que não tem condições de atender aos pleitos neste momento.