Da redação, AJN1
Depois da interdição da Unidade Socioeducativa de Internação Provisória (Usip), agora foi a vez do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam) ser impedido de receber adolescentes. A determinação é do juízo da 17ª Vara Cível de Aracaju e decorre, dentre outros problemas, da superlotação e da falta de estrutura do prédio.
A ação que resultou na interdição da unidade socioeducativa foi movida Defensoria Pública em 2013, motivada por denúncias que envolvem insalubridade, falta de atividades socioeducativas para ressocialização dos sentenciados, superlotação e situações violação aos direitos humanos.
Em junho de 2014, a justiça acatou o pedido da Defensoria Pública de Sergipe e determinou a interdição do Cenam. A Fundação recorreu e foram dados prazos para que fossem realizadas melhorias no prédio e fossem ofertadas condições no cumprimento da medida de internação.
Quatro anos depois, a realidade no Cenam pouco mudou. De acordo com agentes de segurança que preferem não se identificar por conta de represálias, o cenário na unidade remete aos piores presídios, indo de encontro a legislação.
Para agravar ainda mais as condições do adolescente privado de liberdade, as famílias estão tendo que fornecer material de limpeza – a exemplo de sabão em pó e água sanitária – e de higiene pessoal. “Os familiares são pobres e muitas vezes deixam de comprar comida em casa para suprir uma falha da Fundação”, ressaltou uma orientadora social, que preferiu o anonimato.
Segundo a Assessoria de Comunicação da Fundação Renascer, responsável pelas unidades voltadas para o cumprimento de medidas de privação de liberdade, a instituição ainda não foi notificada da decisão e quando isso ocorrer será avaliada pelo departamento jurídico.
A informação do Sindicato dos Agentes de Segurança da Fundação Renascer é que a Cenam tem capacidade para 44 adolescentes em cumprimento de medida de internação, mas atualmente estão no local 144 internos.
No início do mês, a juíza da 17ª Vara Cível de Aracaju, Aline Cândido, havia determinado a interdição da Usip por conta das condições insalubres, superlotação e irregularidades detectadas no local. A indenização por dano moral coletivo é de R$ 700 mil.