Da redação, AJN1
O Governo do Estado terá que repassar o duodécimo para o Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública até o dia 20 de cada mês. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível de Aracaju, Simone de Oliveira Fraga, que acatou a Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público.
Consta dos autos da ACP ajuizada pelos promotores de justiça Jarbas Adelino e Bruno Melo que, em dezembro de 2015,sob alegação que estava havendo uma crescente queda na arrecadação da receita corrente líquida e um aumento nas despesas públicas, principalmente em relação aos gastos com o pagamento dos aposentados e pensionistas, o governo deixou de efetuar os repasses do duodécimo para o Ministério Público e Tribunal de Justiça no prazo previsto em lei, que é até o dia 20 de cada mês.
De acordo com a Ação, em resposta às recomendações feita pelo MP para que o Estado cumprisse aquilo que normatiza a Constituição Federal, o governo usou a “falta de recursos públicos” como desculpa para o descumprimento do prazo. No entnaot, ele não apresentou nenhum documento que justificasse as alegações, a exemplo de extratos bancários que indicassem a inexistência dos recursos e fluxo de caixa. Outro ponto apresentado na ACP é que o Governo não mostrou quais medidas foram adotadas, a exemplo de exoneração de cargos comissionados estaduais, para uma melhoria no caixa.
A decisão da magistrada foi fundamentada nos artigos 34, §IV c/c artigo 168 da Constituição Federal e artigo 294 e seguintes do novo Código de Processo Civil.
*Com informações Ascom MP/SE