ARACAJU/SE, 13 de setembro de 2025 , 15:29:23

Justiça determina que Estado transfira mulheres e homens trans ao presídio feminino

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) determinou ao Estado de Sergipe que transfira as mulheres e os homens trans ao presídio feminino. Atualmente, o processo está na 11ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, especializada nos Direitos dos Homossexuais, Bissexuais, Transexuais e Transgêneros.

Na ação, movida pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), é determinado ainda que os homens trans sejam alocados em espaços de vivência específicos na unidade. Além disso, o Estado de Sergipe deverá realizar o censo da população LGBT em todas as unidades prisionais, de modo a se obter a real quantidade de pessoas integrantes do grupo para a organização dos estabelecimentos. Deverá ser garantida à pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, a manutenção do tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico. Deverá ser garantido, também, o direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com seu gênero, devendo constar do registro de admissão no estabelecimento prisional o nome social da pessoa presa.

Em janeiro de 2019, o MPSE recebeu informações de abusos físicos e psicológicos em detrimento de detentas trans nos presídios do Estado de Sergipe. Foi instaurado, através da 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, um Inquérito Civil a fim de verificar a ocorrência. Foram realizadas audiências extrajudiciais com a participação dos órgãos competentes e de associações, e expedida uma Recomendação no intuito de encontrar solução para a problemática em questão.

É cediço que o Poder Público deve proporcionar um ambiente prisional digno para todas as pessoas presas inclusive as LGBTs, assim como implementar a infraestrutura mínima necessária ao atendimento do disposto na Resolução Conjunta nº. 01/2014, do CNDC/LGBT e do CNPCP, desde que atendidos os requisitos de segurança necessários em casos deste jaez, caso contrário revela-se absolutamente necessária a intervenção do Poder Judiciário diante da inércia do Poder Público estadual em promover a garantia do direito à vida, à integridade física, à segurança e à identidade de gênero. De acordo com o acervo probatório constante dos autos, infere-se que as razões apresentadas pelo Ministério Público, regularmente baseadas na prova documental encartada aos autos, permitem o entendimento de que, de fato, não estão sendo resguardados os direitos das pessoas à identidade de gênero, isto é, o direito de se autoidentificar de forma individual, social, física e psíquica, uma vez que não vem sendo cumprido, por parte do Estado de Sergipe, o disposto na Resolução Conjunta n. 01, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, e do Conselho Nacional de combate à Discriminação – CNDC/LGBT”, destacou o Poder Judiciário na sentença.

Com informações do MP-SE

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