A Justiça determinou que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e o Município de Porto da Folha regularizem o abastecimento de água potável nos povoados Lagoa do Rancho, São Domingos, Deserto, Junco, Ingaçu e Craibeiro; nas comunidades Caatinga, Campinas e Goiabeira; e nos assentamentos Senhor do Bonfim e Giral Sol. A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Porto da Folha.
O procedimento foi instaurado após o MPSE apurar que moradores de várias localidades de Porto da Folha enfrentam, há anos, problemas com o desabastecimento frequente e prolongado de água potável. Segundo relatos da população, a situação compromete atividades cotidianas, como higiene, alimentação e prevenção de doenças.
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a falha no abastecimento de água e determinou que a Deso, enquanto não regularizar o fornecimento, não cobre tarifa dos consumidores das regiões afetadas e forneça, diariamente, abastecimento de água por meio de carros-pipa.
A sentença também exige que a Companhia realize, em prazo determinado, um estudo técnico e obras para solucionar a situação. Além disso, deverá apresentar semestralmente, durante dois anos, um relatório detalhado sobre o funcionamento do sistema de abastecimento de água nas localidades afetadas. O Município de Porto da Folha deverá fiscalizar a prestação dos serviços pela Deso e apresentar relatórios mensais ao Judiciário.
A decisão ainda cabe recurso.