A Justiça de Sergipe determinou a retirada obrigatória das catracas duplas sobrepostas dos ônibus do transporte coletivo de Aracaju e da região metropolitana, atendendo a pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE). A decisão, divulgada nesta segunda-feira (19), também anula a portaria da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) que autorizava o uso do equipamento.
A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo MPSE após denúncias de usuários sobre dificuldades e constrangimentos no acesso aos veículos. Segundo relatos encaminhados à ouvidoria, pessoas com sobrepeso, gestantes e passageiros com crianças no colo ou carregando volumes, como mochilas e sacolas, enfrentavam impedimentos para passar pelas roletas instaladas nos ônibus.
De acordo com a decisão judicial, as catracas que não atendem às especificações técnicas da norma NBR 15570 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) deverão ser removidas no prazo de 30 dias. O descumprimento da determinação caracteriza prática abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor.
No ano passado, já havia determinação para que o modelo de catraca não fosse instalado em novos veículos da frota.
Em sua defesa, a SMTT alegou que a medida tinha caráter experimental e tinha como objetivo combater a evasão de receita, sugerindo que passageiros com dificuldade de locomoção permanecessem na parte dianteira dos ônibus.
A Justiça, no entanto, considerou a alternativa inviável, destacando que os veículos dispõem de apenas três assentos antes da catraca, número insuficiente para atender à demanda.
As empresas responsáveis pelo transporte coletivo deverão adequar a frota dentro do prazo estabelecido. A decisão ainda cabe recurso.





