ARACAJU/SE, 27 de julho de 2025 , 2:09:23

Justiça determina retomada das licenças ambientais para aterros sanitários e unidades de transbordo

Da redação, AJN1

A juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, determinou a imediata retomada das atividades referentes às licenças ambientais concedidas às empresas Estre e Torre, a primeira no tocante à licença de aterro sanitário que possui no município de Rosário do Catete, bem como unidade de transbordo de resíduos no município de N. S. do Socorro, e a empresa Torre no que se refere à licença ambiental da unidade de tratamento de serviços de saúde na cidade de São Cristóvão.

A coleta seletiva de lixo estava suspensa nos municípios citados, além de Aracaju, desde a noite de segunda-feira (13) até a manhã desta terça-feira (14). O fechamento dos aterros ocorreu em decorrência de interpretação dada pela Adema, em relação à liminar ajuizada pelo Ministério Público Estadual, orientando a suspensão de licenças ambientais e para aterros sanitários, por entender que a política nacional de resíduos sólidos não está sendo cumprida pelos municípios. Houve, portanto, necessidade de nova decisão para que esses espaços fossem reabertos e a coleta efetivada.

“Fica esclarecido que no tocante aos resíduos sólidos recolhidos até então para as empresas que permanecerão com suas licenças suspensas na forma e dentro do espectro da tutela antecipada concedida, estes deverão ser encaminhados para aterros e centrais de tratamentos de resíduos sólidos que, acaso já estivesse sendo recolhidos antes das citadas licenças abrangidas por este processo e tutela deferida e, em não existindo referida hipótese, que sejam encaminhados para aterros e centros de tratamento que se encontravam licenciados e que não tiveram suas licenças ambientais suspensas por esta decisão, conforme acima esclarecido e reiterado nesta decisão, até decisão em contrário ou solução final. Observo que o descumprimento da presente medida poderá ensejar na aplicação de multa e a prática de litigância de má-fé por parte da autarquia requerida, sem prejuízo de outras determinações que acaso a lei assim autorize”, diz um trecho da sentença.

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