O Ministério Público de Sergipe (MPSE) obteve decisão liminar que obriga o Município de Aracaju a fornecer transporte sanitário a uma paciente em tratamento de hemodiálise. A medida foi determinada pela 18ª Vara Cível de Aracaju, com prazo de até 15 dias para cumprimento.
A decisão foi motivada por Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, após a paciente, diagnosticada com insuficiência renal crônica, não ter recebido o transporte solicitado junto à Secretaria Municipal de Saúde. A mulher precisa se deslocar três vezes por semana até uma clínica conveniada ao SUS, mas enfrenta limitações físicas que impedem o uso de transporte convencional.
Na análise do caso, o Poder Judiciário reconheceu a urgência da situação e ressaltou o direito constitucional à saúde, além do risco de agravamento clínico pela falta de acesso ao tratamento. Um parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUD) reforçou que o fornecimento do transporte é responsabilidade da administração municipal.
Caso a decisão não seja cumprida no prazo estabelecido, a Justiça poderá adotar medidas coercitivas para garantir sua eficácia, incluindo o sequestro de valores dos cofres públicos.
O que é transporte sanitário?
O transporte sanitário é um serviço oferecido pelo poder público para garantir o deslocamento de pacientes que precisam de tratamento médico contínuo e não têm condições de se locomover por meios próprios.
Ele é destinado, por exemplo, a pessoas em hemodiálise, radioterapia, fisioterapia, ou em casos de reabilitação. O transporte deve ser feito de forma segura e adequada, respeitando as limitações físicas dos pacientes e a frequência dos atendimentos.
O serviço é de responsabilidade do município quando o atendimento ocorre dentro do território ou em clínicas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
*Com informações Ascom MPSE