Da redação, AJN1
O shopping Jardins foi condenado pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel de Andrade Meneses, da Justiça do Trabalho, por meio de ação ajuizada pelo procurador do Trabalho Maurício Coentro Pais de Melo, do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a pagar R$615 mil por danos morais coletivos e poderá pagar multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida. Os valores deverão ser revertidos em favor de programa social indicado pelo MPT-SE.
Além disso, o estabelecimento comercial está obrigado a conceder a todos os empregados descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deverá coincidir com o domingo, no período máximo de três semanas.
Na decisão do magistrado, também ficou estabelecido que o descanso semanal deverá ser gozado, no máximo, após seis dias de trabalho. A empresa foi obrigada ainda a fornecer ao empregado escala de revezamento das folgas semanais com antecedência mínima de 30 dias.
“A sentença tem um efeito pedagógico relevante: sinaliza para as lojas e grandes redes existentes em Aracaju que é preciso respeitar o descanso semanal remunerado, um direito importante para o convívio familiar e social do trabalhador, além de evitar a fadiga física e mental”, comentou o procurador do Trabalho Emerson Albuquerque Resende, que atualmente conduz a ação, enfatizando que o Ministério Público do Trabalho continuará vigilante na concretização desse direito.