Da redação, AJN1
A juíza titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, decidiu impedir a instalação de um polo de gerenciamento de resíduos pela empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda., no Km 87 da BR 101, em Nossa Senhora do Socorro. A sentença favorece os autores Ações Civis Públicas, de autoria da Associação de Moradores de Tabocas (Amota).
Em sua decisão, a magistrada reconheceu que a proximidade do empreendimento da Floresta Nacional do Ibura, habitat natural de urubus cabeça-preta, e sua localização dentro da Área de Segurança Aeroportuária (ASA) do Aeroporto Santa Maria e do Aeroclube de Sergipe representam um real risco à segurança aérea, que deve ser evitado.
Foi considerado ainda que as características ambientais da área, em especial a presença de aquífero explorado pela Companhia de Saneamento de Sergipe para o fornecimento de água potável, não suportaria a instalação de um aterro sanitário. Além disso, diz a magistrada, a presença do Povoado Tabocas a menos de 500 metros do empreendimento também impede o licenciamento naquela área.
A magistrada ainda condenou a empresa Torre à recuperação da área degradada e ao pagamento de danos morais coletivos.