A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Aracaju cumpra integralmente a sentença que assegura ampla e efetiva participação popular na revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e estabelece que o projeto só poderá ser encaminhado à Câmara de Vereadores após a comprovação de que foram respeitados o rito democrático e os princípios da transparência.
A medida foi reforçada após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negar recurso apresentado pelo município em 2025, mantendo as obrigações fixadas anteriormente. A ação do MPF teve como base representação assinada por mais de 40 entidades da sociedade civil, que apontaram irregularidades na condução da revisão, como ausência de diagnósticos técnicos atualizados e exclusão de comunidades tradicionais do mapeamento oficial da capital.
O PDDU é o principal instrumento da política urbana municipal. Instituído por lei, o plano orienta o crescimento, o uso e a ocupação do solo urbano, rural e industrial, disciplinando áreas como transporte, moradia e infraestrutura. A legislação federal determina que municípios com mais de 20 mil habitantes mantenham o plano atualizado, com revisão a cada dez anos.
Proteção ambiental e social
Na decisão, a Justiça acolheu argumentos do MPF de que a proposta apresentada pelo município continha mapas contraditórios e desatualizados, sem levantamento adequado de fauna e flora. Segundo o órgão, a fragilidade técnica poderia abrir espaço para adensamento urbano em áreas de preservação permanente (APPs), como as margens do Rio Sergipe e do Rio Vaza-Barris, além de regiões de manguezal.
A sentença também obriga o município a realizar consultas prévias, livres e informadas à comunidade quilombola Maloca, às Catadoras de Mangaba e a comunidades pescadoras ribeirinhas. De acordo com o MPF, esses grupos não constavam nos mapas nem no texto inicial do projeto de lei.
Transparência
A decisão determina ainda que todos os dados, planilhas e estudos técnicos que fundamentam a revisão do PDDU sejam disponibilizados integralmente ao público. O município deverá promover audiências públicas em número proporcional à quantidade de bairros da capital, garantindo a descentralização do debate.
Os canais virtuais de participação também deverão ser mantidos sem limitação de caracteres para manifestações da população. Com isso, a Justiça reforça que o planejamento urbano de Aracaju deve assegurar a participação efetiva da sociedade e a preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado antes do envio do projeto ao Legislativo.
*Com informações Ascom MPF




