Da redação, AJN1
O juiz federal Edmilson Pimenta concedeu liminar à Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) e suspendeu a interdição ética realizada desde a terça-feira (30) pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe (Cremese) no Hospital Regional de Lagarto. Em sua decisão o magistrado destaca que “a interdição da aludida unidade hospitalar acarretará danos gravíssimos, diante da suspensão ao atendimento de milhares de pessoas, já que o Hospital Regional de Lagarto é definido como de média complexidade, cobre nove municípios do Estado de Sergipe e é responsável por estar disponível a mais de 250 mil usuários do SUS”.
A interdição ocorreu como consequência de uma vistoria realizada na unidade de saúde pelo Cremese durante os dias 20, 27 e 29 de maio. Nela ficou constatada que as equipes médicas estavam exercendo as funções sem condições mínimas de trabalho. Além disso, as escalas de plantão estavam incompletas, haviam falhas na realização de exames e no acompanhamento dos pacientes.
Ao deferir a liminar suspendendo a interdição, o juiz Edmilson Pimenta dá um prazo de 15 dias para que a FHS corrija as irregularidades apontadas no relatório de fiscalização do Cremese. Dentre as exigências estão a regularização das escalas médicas, que deverá ter no plantão um cirurgião e um clínico para área azul; a monitorização dos leitos e separação por sexo dos pacientes nas enfermarias da área amarela.
O magistrado também determina que neste mesmo prazo o hospital ofereça diariamente tomografias com contraste e ultrassonografia. Além disso, os 12 leitos da Unidade de Tratamento Intensivo ((UTI) deverão ter o funcionamento regularizado, ocorrendo o mesmo com as quatro salas do centro cirúrgico, que deverão contar com mais monitores na sala de recuperação pós-anestésica, devendo ainda ser ativada a pediatria.
O hospital tem ainda um prazo de 48 horas para afixar as escalas dos médicos de plantão, que deverão ficar expostas em local de fácil acesso a população. O juiz Edmilson Pimenta também determinou a regularização da agência transfusional, pois foi verificado que não possui bolsas de sangue para pediatria e a unidade de saúde não realiza fenotipagem, principalmente para o sangue utilizado em pacientes renais e oncológicos, sendo necessário a realização do exame em Aracaju e sem transporte disponível para realizá-lo, além de não ter disponibilidade local de plaquetas.
No que se refere a estrutura física, o magistrado deu um prazo de cinco dias para o conserto dos aparelhos de refrigeração das enfermarias, reparação dos banheiros e pias, com a colocação de papel toalha e sabão, conserto dos armários e poltronas na pediatria. Prazo no qual também deverá ser designado um diretor geral para o hospital.