Da redação, AJN1
O Poder Judiciário, por meio da 3ª Vara Cível de Aracaju, indeferiu o pedido ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Sintrase), o qual solicitava a suspensão da retomada das aulas presenciais na rede pública de ensino, prevista para ocorrer no próximo dia 17 de novembro.
A decisão foi assinada pelo juiz Luís Gustavo Serravalle Almeida. Segundo ele, não cabe ao Poder Judiciário intervir no ato administrativo do Poder Executivo que determinou a retomada das aulas presenciais, referindo-se à Portaria do Governo do Estado que autoriza o retorno presencial das aulas.
A sentença também lembrou que todos os cuidados, no sentido de evitar a proliferação da covid-19, estão sendo tomados pelo Estado para que este retorno aconteça de forma gradual. O magistrado também reforçou que a Secretaria de Educação realiza estudos técnicos, alinhados com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde para definir as estratégias de oferta das atividades escolares.
Na ação, o Sintrase sustenta que o retorno das atividades só deve ocorrer após a vacinação em massa e que, além da preocupação com possíveis infecções, existe um déficit de funcionários nas escolas, o que pode ocasionar uma sobrecarga de trabalho e violação das normas de segurança sanitária.
Com a sentença, a retomada das aulas presenciais na rede pública de ensino segue mantida para 17 de novembro. O retorno contempla alunos dos terceiros anos do Ensino Médio da rede estadual, além de concluintes da Educação Profissional Tecnológica ligados ao Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos.
Vale frisar que a rede particular retomou as atividades no último dia 3 de novembro.
O aval
Quem autorizou a retomada das aulas presenciais foi o Governo do Estado, por meio do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais, em reunião realizada no dia 15 de outubro. No entanto, a volta às aulas está condicionada ao cumprimento de uma série de medidas. As turmas deverão ser compostas somente por 50% da capacidade original, por exemplo, dentre outras regras. Além disso, as instituições só poderão retomar as atividades se adotarem o protocolo sanitário que será publicado pela Secretaria de Estado da Saúde.