O juiz João Hora Neto manteve a decisão liminar que determina o prazo de 180 dias para que a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) reduza o número de comissionados ao percentual máximo de 50% do total dos servidores efetivos, e proceda a nomeação dos aprovados no concurso público dentro do número de vagas previsto no edital. O magistrado, que foi convocado para analisar o Agravo de Instrumento da Ação Civil Pública (ACP) do juízo da 3ª Vara Cível de Aracaju, concedeu efeito suspensivo no caso da devolução dos servidores cedidos à Alese.
Em suas razões, o magistrado destacou que embora o esforço argumentativo, a tese do recorrente não deve prosperar. “Como bem registrou o Juízo de origem, a atual situação de discrepância no quantitativo de cargos efetivos e comissionados da ALESE perdura desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, ou seja, há mais de 30 anos. Some-se a isso o fato de que, atualmente, existem diversos candidatos aprovados no primeiro concurso público feito pela ALESE para ocupar seus poucos cargos efetivos aguardando a sua convocação desde a homologação do resultado final do certame, no final do ano de 2018”.
Ainda de acordo com o juiz João Hora Neto, as circunstâncias levam a concordar com o Juízo de 1º grau, quando conclui pela presença também do perigo da demora. “Dessa forma, não há que se falar em ausência do periculum in mora, como pretendeu o Estado de Sergipe”, concluiu. A Alese tem 30 dias para apresentar as contrarrazões.
*Com informações Agência TJ/SE




