ARACAJU/SE, 25 de novembro de 2024 , 6:29:00

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Justiça proíbe “Rasgadinho” de montar palco fixo e altera horário da programação

Após Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público estadual, o juiz Otávio Augusto Bastos Abdala, da 12ª Vara Cível, determinou novas medidas de adequação para a realização “Rasgadinho 2016”, o maior evento carnavalesco de rua do Estado que acontece em Aracaju de 5 a 9 de fevereiro.

 

O juiz, em sua decisão, sustenta que, durante o evento, não deverão ser instalados palcos fixos, bem como o cortejo do Bloco Rasgadinho terá que manter uma distância de, no mínimo, 500 metros do Hospital Cirurgia, da Clínica Santa Helena, Clínica Sempre Viva, e demais estabelecimentos de saúde que prestem serviço de internamento nos Bairros: Cirurgia, Suíssa e Getúlio Vargas.

 

Além disso, o magistrado fixou horários que deverão ser cumpridos pelo cortejo carnavalesco. Ou seja, o evento deverá ser iniciado às 19h, na sexta-feira (05/02) e na segunda-feira (08/02). Já no sábado (06/02), domingo (07/02) e terça-feira (09/02), o evento deverá iniciar às 13h.

 

Por fim, para realizar a festa, os organizadores devem estar munidos das licenças e autorizações da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Empresa Municipal de Serviços Urbanos, do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe e da Defesa Civil Municipal.

 

As alegações ministeriais acostadas aos autos da Ação, foram comprovadas em sede de Inquérito Civil, dando conta do impacto negativo provocado pelo “Rasgadinho”, decorrentes de poluição sonora/perturbação do sossego, além dos transtornos causados pelo fechamento de ruas e avenidas, impedindo o tráfego regular de veículos na região, por, aproximadamente, uma semana.

 

Em caso de descumprimento da decisão judicial, será aplicada multa no valor de R$ 100 mil para cada item descumprido, que será destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Aracaju.

 

Com informações do MPE

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