ARACAJU/SE, 29 de novembro de 2024 , 0:45:42

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Justiça proíbe prefeito de Pirambu de realizar festas até o final da gestão

Da redação, AJN1

 

Atendendo a solicitação do Ministério Público Estadual (MPE), a justiça proibiu o prefeito do município de Pirambu, Elio José Lima Martins, de promover qualquer evento festivo até o final da sua gestão. Com a decisão, a Prefeitura de Pirambu não poderá pagar qualquer despesa relativa à festa de emancipação política, que aconteceria no final de semana passado, e do réveillon. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 100 mil, a ser aplicada pessoalmente ao gestor.

 

De acordo com a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPE, além de não haver previsão de segurança para os eventos, pois o comando da 1ª Companhia do 9º Batalhão da Polícia Militar (BPM) já indeferiu o pedido de policiamento para a comemoração da emancipação política e réveillon, o Tribunal de Justiça já determinou o sequestro de recursos do município, em virtude do não pagamento R$ 731.944,65 referentes aos precatórios dos anos de 2015 e 2016.

 

A Promotoria de Justiça solicitou, em caráter liminar, que seja determinado ao gestor de Pirambu a "obrigação de não fazer" festas até o pagamento dos precatórios e a comprovação de contratação de segurança para os eventos.

 

Em sua decisão, o juiz Rinaldo Salvino do Nascimento diz que apesar da Prefeitura demonstrar interesse em realizar festas com o uso do dinheiro público, ela não usa os mesmos recursos no pagamento dos precatórios dos anos de 2015 e 2016. Consta nos autos que, nos meses de setembro e outubro, Pirambu recebeu em royalties R$ 11.479.396,13, enquanto no período de janeiro de 2013 a outubro de 2016 os valores acumulados chegam a R$ 81.845.488,01.

 

"Meus Deus, é muito dinheiro! Como é que pode zombar dos jurisdicionados e rir do Poder Judiciário em não honrar com o pagamento de precatórios referentes aos anos de 2015 e 2016, no valor de R$ 731.944,65", diz o magistrado.

 

O juiz Rinaldo Salvino do Nascimento determinou que o prefeito de Pirambu não pague qualquer despesa relacionada a festas até o final da gestão. "Defiro em parte a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para determinar ao chefe do Poder Executivo Municipal que se abstenha de pagar despesas, de qualquer natureza, em relação à festa de Emancipação Política do Município de Pirambu e outras que porventura pretenda realizar, até o final de sua gestão, sob pena de pagamento de multa pessoal no valor de R$ 100 mil, apesar de saber que irei contrariar o povo pobre de Pirambu que se contenta com pão e circo", conclui o magistrado.

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