O juízo da 7ª Vara Federal de Sergipe – Subseção Judiciária de Estância julgou parcialmente procedente o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), no bojo da Ação Civil Pública (ACP) n. 0800012-38.2022.4.05.8502, em desfavor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União, reconhecendo o direito formal de comunidade quilombola Desterro, em Indiaroba, ao território onde, atualmente, estão instalados imóveis particulares.
Na sentença, o juiz substituto da referida unidade judiciária, Pedro Esperanza Sudário, determinou que, após o trânsito em julgado, a União providencie a publicação do decreto de interesse social para desapropriação dos imóveis particulares do território quilombola da comunidade Desterro no prazo de 90 dias, de forma a concretizar a próxima etapa do processo de titulação.
O magistrado determinou, ainda, que sejam liberadas as verbas orçamentárias necessárias para a realização, por seus órgãos e autarquias, em especial o Incra, dos atos materiais necessários à finalização do procedimento, mediante a inserção de previsões específicas nas leis orçamentárias.
Em seguida, o Incra deve dar seguimento ao processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação do território quilombola da comunidade Desterro, no prazo de dois anos, fixando-se prazos no início de cada nova fase a ser superada, levando-se em conta o complexo de atos administrativos que deverão ser praticados no âmbito de cada uma delas. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada pelo juízo da 7ª Vara é de R$ 1 mil.
Fonte: Ascom JFSE