Da redação, AJN1
A juíza da 3ª Vara Cível de Aracaju, Simone de Oliveira Fraga, concedeu liminar suspendendo a cobranças de taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A decisão é resultado de uma ação popular de autoria do deputado estadual Georgeo Passos e do servidor público Herbert Pereira. Até a manhã de hoje (16). De acordo com a Assessoria de Comunicação (Ascom) da autarquia, até o momento não houve a notificação e só depois de se tomar conhecimento do teor da decisão é que o Detran vai avaliar as medidas jurídicas a serem adotadas.
Segundo o Georgeo Passos, a cobrança nos moldes que é feita atualmente é ilegal por falta de legislação específica sobre o tema. No primeiro semestre deste ano, a Assembleia Legislativa do Estado (Alese) aprovou uma Lei do Executivo criando as taxas, contudo, ela só passará a valer a partir de 2018. “Hoje, as taxas são aplicadas por força de resolução do próprio Detran, através de seu Conselho. Porém, a nossa Constituição, através do artigo nº 150, I, diz que o Estado só pode cobrar tributos através de lei. Por isso, a forma de cobrança atual é inconstitucional”, explicou.
Georgeo Passos lembrou que a decisão é passo importante poara que a legislação sea respeitada. “O Detran arrecada muito para o Governo, porém, isso tem que ser feito da maneira correta – com uma lei que legitime essa cobrança”.
Em sua decisão, a magistrada determinou a suspensão da cobranças das taxas e, em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 10 mil.
*Com informações da Ascom deputado Georgeo Passos