Após ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe, a Justiça Federal suspendeu liminarmente os efeitos da 12ª Rodada de Licitações promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que ofereceu a exploração de gás de folhelho (também chamado gás de xisto), na modalidade fracking (fraturamento hidráulico), na Bacia Sergipe-Alagoas. De acordo com o MPF, a extração do gás traz riscos ao meio ambiente, à saúde da população e à economia da região.
A decisão liminar suspendeu os efeitos dos contratos de concessão firmados entre a ANP e as empresas Geopark Brasil Exploração e Produção de Petróleo e Gás, Nova Petróleo Exploração e Produção, Petrobras e Trayectoria Oil & Gas relacionados à exploração do gás de xisto com o uso da técnica de fraturamento hidráulico.
A ANP ainda foi proibida de firmar contrato com a empresa Queiroz Galvão Exploração e Produção para exploração do gás de xisto na Bacia de Sergipe e Alagoas pela modalidade fraturamento hidráulico, nos blocos licitados na 13ª Rodada de Licitações.
A agência também não poderá fazer novas licitações para extração de gás de xisto sem a realização de estudos técnicos científicos que demonstrem a viabilidade do uso da técnica em solo ou mar brasileiro, e, em especial, na bacia sedimentar Sergipe-Alagoas e deverá divulgar no site das licitações de petróleo o gás, um informativo sobre a existência dessa ação judicial.
Ação
De acordo com o MPF, o oferecimento do gás de xisto na 12ª Rodada de Leilões realizada pela ANP foi precipitado e temerário, já que essa técnica de exploração é altamente questionada no mundo inteiro e representa um potencial e extenso dano ambiental em caráter irreversível. O principal risco é de contaminação de cursos de água e aquíferos, inviabilizando o uso de largas porções de água, um bem já escasso na região.
A extração do gás de xisto se dá por um processo chamado fraturamento hidráulico, que utiliza jatos de água sob pressão para quebrar as rochas sedimentares. A água é misturada com areia e centenas de produtos químicos que mantêm as fraturas abertas e permitem a extração do gás.
A composição química do fluido de fraturamento é segredo industrial, mas empresas do setor já indicaram o uso de substâncias ligadas diretamente a câncer de ossos, de fígado e de mama, problemas circulatórios e respiratórios, assim como distúrbios do cérebro e do sistema nervoso. Por conta de todos esses riscos, em alguns países, como Itália, Áustria, Dinamarca e Alemanha, o fraturamento hidráulico já está proibido.
Danos Ambientais
O uso destes produtos químicos e a consequente liberação do próprio gás de xisto e outros gases, como o metano, levam à contaminação do solo, ar e água, além de induzir abalos sísmicos. De acordo com a ação, o método de fracionamento hidráulico é ilegal no Brasil, pois fere a Constituição e a legislação ambiental, ao ameaçar a sustentabilidade hídrica em toda a região.
O maior risco é o de contaminação dos cursos de água como o Rio São Francisco e dos aquíferos de Barreiros e Marituba, reservatórios importantes que seriam diretamente afetados pela atividade. Em pouco tempo, a adoção do fraturamento hidráulico seria capaz de contaminar irreversivelmente os reservatórios, estratégicos para as gerações atuais e futuras em uma região que já sofre com desabastecimento de água, secas prolongadas e desertificação.
Em relação à preservação da biodiversidade e dos ecossistemas da região, os blocos de exploração da Bacia de Sergipe-Alagoas ofertados nas 12ª e também na 13ª rodadas de licitação se sobrepõem ou estão próximos a áreas de preservação ambiental como a Costa dos Corais, a Lagoa do Jequiá e a área de proteção ambiental de Piaçabuçu, em Alagoas, e a Reserva Biológica Santa Isabel, o Parque Nacional Serra de Itabaiana, o Refúgio da Vida Silvestre Mata do Junco e o Cânion do Rio São Francisco, em Sergipe.
Falta de estudos
Apesar dos danos ambientais decorrentes da exploração de gás de xisto já conhecidos internacionalmente, a ANP e a União não realizaram estudos ambientais prévios, como a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), antes do procedimento licitatório, e apenas pretendem fazê-los após a fase de exploração e o início da fase de produção. Por outro lado, portaria dos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente, de 2012, determina que a AAAS deve ser realizada antes da concessão de blocos exploratórios às empresas arrematadoras.
Nos pedidos liminares, além da suspensão dos contratos, o MPF havia requerido a proibição de qualquer atividade de perfuração e exploração na área. O pedido foi atendido parcialmente, e a justiça proibiu apenas a exploração do gás de xisto com a técnica do fraturamento hidráulico.
Em caráter definitivo, além da confirmação dos pedidos liminares, o MPF requereu à justiça que seja decretada a nulidade da 12ª Rodada de Licitações da ANP em relação à exploração do gás de xisto na Bacia de Sergipe-Alagoas, e os contratos decorrentes dessa licitação.
Fonte: Ascom MPF