ARACAJU/SE, 31 de dezembro de 2025 , 16:28:31

Lei obriga escolas de Sergipe a notificarem casos de violência doméstica e sexual

 

Escolas das redes pública e privada de Sergipe passam a ser obrigadas a comunicar casos suspeitos ou confirmados de violência doméstica, familiar e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. A medida está prevista na Lei nº 9.764/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e sancionada pelo Governo do Estado, com publicação no Diário Oficial em 7 de outubro.

De autoria da deputada estadual Linda Brasil (Psol), a lei determina que a notificação seja feita por escrito no prazo máximo de 48 horas após o conhecimento do fato. O documento deve conter a descrição do ocorrido e informações que auxiliem na identificação da vítima e do possível autor da violência. Os registros serão centralizados para processamento, conforme regulamentação do Poder Executivo, e encaminhados aos órgãos competentes.

A norma deixa claro que a violência pode ter ocorrido tanto dentro quanto fora do ambiente escolar e se aplica não apenas a estudantes, mas também a professores, servidores e seus familiares. Após o recebimento da notificação, os casos deverão ser encaminhados à autoridade policial, ao Ministério Público e, quando envolverem crianças ou adolescentes, também ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas legais cabíveis.

A legislação também assegura o caráter confidencial das notificações. As autoridades responsáveis pelo recebimento das informações devem manter o sigilo, com acesso permitido apenas à vítima ou ao seu representante legal. Além disso, a lei prevê que as redes pública e privada de ensino promovam, sempre que possível, a capacitação de profissionais da educação para identificar situações de violência doméstica e familiar.

*Com informações Agência Alese

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