No último dia 20 de setembro, quarta-feira, o governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, sancionou a Lei nº 9.284, uma iniciativa da deputada estadual Linda Brasil, do partido Psol. Essa nova legislação estabelece a criação do “Dossiê da Mulher Sergipana”, um mecanismo destinado à compilação regular de estatísticas relacionadas às mulheres beneficiadas pelas políticas públicas sob a jurisdição do Estado de Sergipe.
A lei recém-aprovada determina que o governo estadual deve desenvolver um dispositivo legal para que todos os dados que envolvam qualquer forma de violência contra mulheres sejam coletados e analisados de forma sistemática. Além disso, as secretarias estaduais e outros órgãos pertinentes devem adotar uma codificação padronizada para esses dados. As informações a serem analisadas serão obtidas a partir das bases de dados da Secretaria de Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Justiça, Segurança Pública, Secretaria da Mulher, Centros de Referência, Centro de Referência no Atendimento Integral Infantojuvenil (CRAI), Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, bem como outras maternidades e hospitais. A frequência para a coleta e análise dos dados não poderá exceder um ano.
A deputada Linda Brasil comemorou a sanção da lei e ressaltou sua determinação em garantir que ela seja efetivamente implementada. “Agora, temos uma Lei. No entanto, não é suficiente apenas sancioná-la. A efetivação é crucial. Este dossiê irá compilar uma ampla gama de informações fornecidas pelas políticas públicas que afetam a vida dessas mulheres. Esses dados serão essenciais para que o Estado compreenda como essas mulheres estão sendo impactadas pelas políticas públicas. Além disso, servirão como base para estudos que visam proporcionar às mulheres sergipanas acesso a direitos fundamentais, como saúde, educação, lazer, emprego e oportunidades, e, acima de tudo, para enfrentar situações de violência”, enfatizou Linda Brasil.
As informações são da assessoria parlamentar.